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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
ce152060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Julgue os itens subsequentes, a respeito da competência tributária da União, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência do STF.I Apesar de a instituição do imposto sobre grandes fortunas competir à União, o não exercício da competência constitucional autoriza os estados, mediante convênio, a instituir o tributo a fim de concretizar os valores sociais da CF.II A concessão de incentivos, beneficias e isenções fiscais de impostos cuja arrecadação seja objeto de repartição constitucional depende de compensação aos entes menores.III A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.IV Em que pese a possibilidade de delegação da competência tributária, a delegação não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item III está certo.
  2. BApenas o item IV está certo.
  3. CApenas os itens I e lI estão certos.
  4. DApenas os itens I e III estão certos.
  5. EApenas os itens II e IV estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Apenas o item III está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Competência Tributária

Gabarito: letra A (apenas o item III está correto). O item III reproduz com fidelidade o art. 7º do CTN, que consagra a indelegabilidade da competência tributária, mas admite a delegação das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis. Os demais itens contêm erros: o I nega a irrenunciabilidade da competência; o II impõe uma compensação inexigível; e o IV inverte o §1º do mesmo art. 7º.


Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Estados podem instituir IGF mediante convênio, ante o não exercício da competência pela União

❌ Incorreto

Competência tributária é irrenunciável e incaducável (art. 153, VII, CF)

II

Concessão de incentivos/isenções de impostos com repartição constitucional exige compensação aos entes menores

❌ Incorreto

A compensação exigida pela LRF é para o próprio ente concedente, não para terceiros

III

Competência tributária é indelegável, salvo funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis/atos administrativos

✅ Correto

Art. 7º do CTN

IV

Delegação da competência tributária não abrange garantias e privilégios processuais do ente delegante

❌ Incorreto

Art. 7º, §1º, CTN: a atribuição compreende tais garantias e privilégios

Item I — ❌ Incorreto

O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é de competência privativa da União, nos termos do art. 153, VII da Constituição Federal. A competência tributária é irrenunciável e incaducável: o não exercício não a transfere a outro ente. Assim, estados não podem instituir o IGF, ainda que mediante convênio. O item é falso.

Item II — ❌ Incorreto

A concessão de incentivos, benefícios ou isenções fiscais de impostos sujeitos a repartição constitucional de receitas (ex.: IR, IPI) não exige compensação direta aos entes menores (estados e municípios). A repartição ocorre sobre o montante efetivamente arrecadado; se há renúncia, a base diminui, mas não há obrigação de compensar os entes beneficiários da repartição. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige medidas de compensação para o próprio ente concedente, não para terceiros. Portanto, o item está errado.

Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que a competência tributária é indelegável, mas ressalva a possibilidade de atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, desde que conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. O item III reflete exatamente essa regra.

Item IV — ❌ Incorreto

O §1º do art. 7º do CTN determina que a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. O item IV afirma o contrário, incorrendo em erro.


PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A — apenas o item III está certo.

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