Julgue os itens subsequentes, a respeito da competência tributária da União, com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência do STF.I Apesar de a instituição do imposto sobre grandes fortunas competir à União, o não exercício da competência constitucional autoriza os estados, mediante convênio, a instituir o tributo a fim de concretizar os valores sociais da CF.II A concessão de incentivos, beneficias e isenções fiscais de impostos cuja arrecadação seja objeto de repartição constitucional depende de compensação aos entes menores.III A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra.IV Em que pese a possibilidade de delegação da competência tributária, a delegação não compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir.Assinale a opção correta.
AApenas o item III está certo.
BApenas o item IV está certo.
CApenas os itens I e lI estão certos.
DApenas os itens I e III estão certos.
EApenas os itens II e IV estão certos.
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GabaritoA — Apenas o item III está certo.
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Direito Tributário — Competência Tributária
Gabarito: letra A (apenas o item III está correto). O item III reproduz com fidelidade o art. 7º do CTN, que consagra a indelegabilidade da competência tributária, mas admite a delegação das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis. Os demais itens contêm erros: o I nega a irrenunciabilidade da competência; o II impõe uma compensação inexigível; e o IV inverte o §1º do mesmo art. 7º.
Item
Conteúdo
Correto?
Fundamento
I
Estados podem instituir IGF mediante convênio, ante o não exercício da competência pela União
❌ Incorreto
Competência tributária é irrenunciável e incaducável (art. 153, VII, CF)
II
Concessão de incentivos/isenções de impostos com repartição constitucional exige compensação aos entes menores
❌ Incorreto
A compensação exigida pela LRF é para o próprio ente concedente, não para terceiros
III
Competência tributária é indelegável, salvo funções de arrecadar, fiscalizar ou executar leis/atos administrativos
✅ Correto
Art. 7º do CTN
IV
Delegação da competência tributária não abrange garantias e privilégios processuais do ente delegante
❌ Incorreto
Art. 7º, §1º, CTN: a atribuição compreende tais garantias e privilégios
Item I — ❌ Incorreto
O imposto sobre grandes fortunas (IGF) é de competência privativa da União, nos termos do art. 153, VII da Constituição Federal. A competência tributária é irrenunciável e incaducável: o não exercício não a transfere a outro ente. Assim, estados não podem instituir o IGF, ainda que mediante convênio. O item é falso.
Item II — ❌ Incorreto
A concessão de incentivos, benefícios ou isenções fiscais de impostos sujeitos a repartição constitucional de receitas (ex.: IR, IPI) não exige compensação direta aos entes menores (estados e municípios). A repartição ocorre sobre o montante efetivamente arrecadado; se há renúncia, a base diminui, mas não há obrigação de compensar os entes beneficiários da repartição. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exige medidas de compensação para o próprio ente concedente, não para terceiros. Portanto, o item está errado.
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 7º do Código Tributário Nacional estabelece que a competência tributária é indelegável, mas ressalva a possibilidade de atribuição das funções de arrecadar, fiscalizar e executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, desde que conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra. O item III reflete exatamente essa regra.
Item IV — ❌ Incorreto
O §1º do art. 7º do CTN determina que a atribuição compreende as garantias e os privilégios processuais que competem à pessoa jurídica de direito público que a conferir. O item IV afirma o contrário, incorrendo em erro.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).