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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
ce152061
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Fazenda Nacional
Assinale a opção correta a respeito do regime tributário das autarquias, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, à luz do entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF).
  1. AA imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal de 1988 (CF) pode ser suprimida ou alterada por emenda constitucional (EC), por não constituir cláusula pétrea, tal qual ocorreu com a edição da EC n. º 3/ 1993, que criou temporariamente o imposto sobre movimentação ou transmissão de valores e de créditos e direitos de natureza financeira (IPMF).
  2. BA imunidade constitucional recíproca, prevista na Constituição Federal de 1988 (CF), tem por objeto apenas impostos, não alcançando as autarquias municipais, de modo que elas estão sujeitas ao pagamento do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e da contribuição social sobre o lucro líquido.
  3. CAs sociedades de economia mista com atuação exclusiva na prestação de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal e que não tenham por finalidade a obtenção de lucro gozam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (CF).
  4. DAs empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial são beneficiárias da imunidade tributária constitucionalmente recíproca, desde que não haja cobrança de tarifa como contraprestação do serviço.
  5. EQuando imunes, as autarquias, as empresas públicas e as sociedades de economia mista ficam dispensadas da retenção de tributos, na condição de substitutas ou responsáveis tributárias.
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GabaritoC — As sociedades de economia mista com atuação exclusiva na prestação de ações e serviços de saúde cujo capital social seja majoritariamente estatal e que não tenham por finalidade a obtenção de lucro gozam da imunidade tributária prevista na Constituição Federal de 1988 (CF).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações constitucionais ao poder de tributar – Imunidade recíproca

Gabarito: letra C. Segundo o STF, as sociedades de economia mista prestadoras exclusivas de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e com capital majoritariamente estatal, gozam da imunidade recíproca do art. 150, VI, "a" da CF – é o caso das que atuam exclusivamente na área de saúde (Súmula 724? Não, é jurisprudência consolidada). A Corte já fixou no Tema 508 que a imunidade independe de cobrança de tarifa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imunidade recíproca pode ser suprimida por emenda constitucional. O STF, na ADI 939, decidiu que essa imunidade é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV c/c art. 150, VI, "a", CF), não podendo ser abolida. A EC 3/1993, que criou o IPMF, foi julgada inconstitucional justamente por violar a imunidade recíproca.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imunidade recíproca não alcança autarquias municipais e que elas pagam IRPJ e CSLL. Errado. A imunidade do art. 150, VI, "a" da CF abrange todas as autarquias (inclusive municipais) e veda a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços. Autarquias não pagam IRPJ nem CSLL, pois são pessoas jurídicas de direito público imunes.

Alternativa C — ✅ Correta

Reproduz o entendimento do STF: sociedades de economia mista que atuam exclusivamente na prestação de serviços públicos essenciais (como saúde), com capital majoritário estatal e sem finalidade lucrativa, são beneficiárias da imunidade recíproca. Essa foi a tese fixada no RE 838.284 (Tema 508) e reafirmada em diversos julgados.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Até o trecho "que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial" está correto, mas o final "desde que não haja cobrança de tarifa" é falso. O STF decidiu que a imunidade recíproca independe da existência de tarifa (contraprestação) – o que importa é a essencialidade do serviço e a ausência de lucro ou concorrência com a iniciativa privada (Tema 508).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A imunidade tributária não dispensa a entidade imune de reter tributos de terceiros quando atua como substituta ou responsável tributária (ex.: reter IRRF de seus empregados). A imunidade só protege os tributos próprios, não as obrigações acessórias ou a responsabilidade por tributos de terceiros.

Gabarito: letra C.

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