Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce152063
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
A respeito dos dispositivos constitucionais relacionados ao Tribunal de Contas da União (TCU), julgue os seguintes itens.I É legítimo a qualquer cidadão, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.II Cabe ao Congresso Nacional a escolha de dois terços dos ministros do TCU.III É competência do TCU exercer a fiscalização da aplicação de recursos repassados pela União ao Distrito Federal.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas o item III está certo.
DTodos os itens estão certos.
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GabaritoD — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tribunal de Contas da União (TCU)
Gabarito: letra D — todos os itens estão certos. O item I decorre do art. 74, §2º da CF, que confere a qualquer cidadão legitimidade para denunciar irregularidades ao TCU. O item II está correto porque, conforme o art. 73, §2º, II, da CF, o Congresso Nacional escolhe dois terços dos Ministros do TCU. O item III é igualmente correto, uma vez que o art. 71, VI, da CF atribui ao TCU a fiscalização de recursos repassados pela União ao Distrito Federal.
Item
Dispositivo Constitucional
Conteúdo do Dispositivo
Correto?
I
Art. 74, §2º
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
✅
II
Art. 73, §2º, II
Dois terços dos Ministros do TCU são escolhidos pelo Congresso Nacional.
✅
III
Art. 71, VI
Compete ao TCU fiscalizar a aplicação de recursos repassados pela União ao Distrito Federal.
✅
Item I — ✅ Correto
O art. 74, §2º da Constituição Federal é expresso:
Art. 74, §2CF/88
Art. 74, § 2º — "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União."
Portanto, a afirmação de que é legítimo a qualquer cidadão denunciar está correta (a enumeração do dispositivo é exemplificativa e inclui o cidadão).
Item II — ✅ Correto
A composição do TCU está disciplinada no art. 73, §2º da CF:
Art. 73, §2CF/88
Art. 73, § 2º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:" I — "um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;" II — "dois terços pelo Congresso Nacional."
Assim, cabe ao Congresso Nacional a escolha de dois terços, confirmando o item.
Item III — ✅ Correto
A competência fiscalizatória do TCU sobre recursos repassados pela União está no art. 71, VI da CF:
Art. 71, VICF/88
Art. 71, VI — "fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município."
Logo, o TCU fiscaliza sim os recursos repassados ao Distrito Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo, mas os itens II e III também estão corretos. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo, ignorando os itens I e III, que são igualmente constitucionais. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III está certo, enquanto os itens I e II também são verdadeiros. Incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens estão de acordo com a Constituição Federal. Conforme demonstrado, o item I (art. 74, §2º), o item II (art. 73, §2º, II) e o item III (art. 71, VI) possuem amparo constitucional literal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir a proporção de escolha dos Ministros do TCU: dois terços são escolhidos pelo Congresso Nacional e um terço pelo Presidente da República. O item II afirma corretamente que cabe ao Congresso a escolha de dois terços, sem erro. Fique atento a inversões.