Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
ce152064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
A principal característica da jurisdição una consiste na existência de
Acontencioso administrativo ou jurisdição administrativa específica para tratar de litígios envolvendo a administração pública.
Bjurisdição administrativa independente da jurisdição comum até que se chegue ao último grau de decisão, quando um único tribunal passará a responder tanto pelos litígios administrativos como pelos litígios de natureza diversa
Cjuízes especializados em questões envolvendo a administração pública, facilitando a compreensão adequada dos litígios de que o Estado faça parte.
Djuízes e tribunais comuns para o julgamento de litígios em que a Administração Pública é parte, admitida a criação de varas especializadas inseridas nos órgãos de uma mesma jurisdição
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GabaritoD — juízes e tribunais comuns para o julgamento de litígios em que a Administração Pública é parte, admitida a criação de varas especializadas inseridas nos órgãos de uma mesma jurisdição
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Jurisdição una
Gabarito: letra D. A principal característica da jurisdição una é a existência de um único Poder Judiciário para julgar todos os litígios, inclusive aqueles que envolvem a Administração Pública, podendo haver varas especializadas, mas dentro da mesma estrutura judiciária comum. Esse sistema é adotado no Brasil, em contraste com o sistema de contencioso administrativo (modelo francês), em que há uma jurisdição administrativa separada.
Sistemas de jurisdição
1Sistema una (Brasil)
Único Poder Judiciário
Julga todos os litígios
Admite varas especializadas
Ex.: Varas da Fazenda Pública
2Sistema dual (França)
Contencioso administrativo separado
Jurisdição administrativa independente
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a jurisdição una consiste na existência de contencioso administrativo ou jurisdição administrativa específica para litígios envolvendo a administração pública. Na verdade, o sistema una rejeita a existência de um contencioso administrativo separado; todos os litígios são submetidos ao Poder Judiciário comum. Essa alternativa descreve o sistema dual (francês).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona uma jurisdição administrativa independente até o último grau, quando um único tribunal decidiria. Isso não corresponde ao sistema una, pois neste não há sequer uma jurisdição administrativa independente. A descrição é híbrida e não reflete a realidade brasileira.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em juízes especializados em questões administrativas. Embora existam varas especializadas (ex.: varas da Fazenda Pública), a característica fundamental da jurisdição una não é a especialização, mas sim a submissão de toda e qualquer causa ao mesmo Poder Judiciário, sem dualidade de jurisdições. A alternativa não capta a essência do conceito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque descreve exatamente o sistema de jurisdição una: juízes e tribunais comuns para julgar litígios em que a Administração Pública é parte, admitida a criação de varas especializadas inseridas nos órgãos de uma mesma jurisdição. É o modelo adotado pela Constituição Federal de 1988 (arts. 92 e seguintes), que unifica a jurisdição.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar: sistema una = um único Judiciário para todos (inclusive Administração); sistema dual = contencioso administrativo separado. O Brasil adota o sistema una.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)