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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce152065
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Um dos mecanismos de controle parlamentar previstos na Constituição Federal de 1988 (CF) consiste no pedido escrito de informações à administração pública, cujos agentes com legitimidade ativa e passiva são, respectivamente,
  1. Aas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e o chefe do Poder Executivo Federal e ministros de Estado.
  2. Ba Câmara dos Deputados e o Senado Federal ou qualquer uma de suas comissões; e os ministros de Estado.
  3. Cas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e os ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República
  4. Dmembros de qualquer das casas do Congresso Nacional; e os ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.
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GabaritoC — as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; e os ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Legislativo: pedido escrito de informações

Gabarito: letra C. O art. 50, §2º, da Constituição Federal estabelece que as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (legitimidade ativa) podem encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República (legitimidade passiva). A alternativa C reproduz exatamente esses agentes.

A banca explora a diferença entre o pedido escrito de informações (regido pelo §2º) e a convocação pessoal (regida pelo caput). Enquanto no caput os agentes ativos são as Casas ou suas Comissões, no §2º a competência é exclusiva das Mesas. Já os agentes passivos, no pedido escrito, são os mesmos do caput: Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência (não inclui o Presidente da República).

Art. 50, §2CF/88

Art. 50 — "A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado, quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República ou o Presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado (...)."

§2º — "As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o "chefe do Poder Executivo Federal" (Presidente da República) como agente passivo, o que não está previsto no art. 50, §2º. Os destinatários são apenas Ministros e titulares de órgãos subordinados à Presidência, não o Presidente em pessoa. A legitimidade ativa (Mesas) está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legitimidade ativa está errada: são as Mesas e não a Câmara, o Senado ou suas Comissões que encaminham pedidos escritos. Essa confusão é comum: no caput do art. 50, a convocação pessoal pode ser feita pelas Casas ou Comissões; já o pedido escrito é privativo das Mesas (§2º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a literalidade do art. 50, §2º: agentes ativos = Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal; agentes passivos = Ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A legitimidade ativa aponta "membros de qualquer das casas do Congresso Nacional", o que é individual e não corresponde ao órgão coletivo (Mesa) que detém a competência. O pedido escrito não pode ser feito por um parlamentar isoladamente, mas sim pela Mesa, que é o órgão de direção dos trabalhos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o §2º (pedido escrito → Mesas) e o caput (convocação pessoal → Casas/Comissões). Na hora da prova, lembre-se: escrito = Mesas; pessoal = Casas/Comissões. Além disso, o Presidente da República nunca é destinatário do pedido escrito.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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