Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce152066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
O sistema de freios e contrapesos é um mecanismo destinado ao
Acontrole recíproco dos Poderes da República, sem prejuízo da autonomia conferida a cada um deles para o exercício de suas funções.
Bcontrole da legalidade dos atos e das atividades administrativas dos Poderes da República, devendo ser exercido por órgão com competência para solucionar os conflitos de direito a ele submetidos.
Ccontrole jurisdicional com poderes para restringir a autonomia e a independência dos Poderes da República, em circunstâncias específicas estabelecidas no arcabouço legal.
Dcontrole exercido pelo próprio cidadão por meio da utilização de mecanismos de fiscalização previstos na Constituição Federal, com o propósito de denunciar abuso dos Poderes da República.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — controle recíproco dos Poderes da República, sem prejuízo da autonomia conferida a cada um deles para o exercício de suas funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema de freios e contrapesos
Gabarito: letra A. O sistema de freios e contrapesos (checks and balances) é o mecanismo de controle recíproco entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que, embora independentes e harmônicos entre si (CF, art. 2º), possuem mecanismos de fiscalização mútua para evitar abusos e garantir o equilíbrio institucional. Essa definição está em perfeita sintonia com a alternativa A, que explicita o controle recíproco sem prejuízo da autonomia.
A banca testa o conhecimento do conceito clássico de separação de poderes com mecanismos de controle interpoderes. O conteúdo de apoio ressalta que "a divisão de funções e a independência entre os órgãos do poder não são absolutas, sendo necessária a instituição do denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances) em que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário se controlam mutuamente para evitar abusos de poder."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa capta com precisão a essência do sistema: os Poderes controlam-se reciprocamente (freios e contrapesos), mas mantêm sua autonomia funcional. Exemplos clássicos: veto presidencial a projetos de lei (Executivo sobre Legislativo), julgamento de crimes de responsabilidade pelo Legislativo, controle de constitucionalidade pelo Judiciário. Não há subordinação, apenas controle limitado e recíproco.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o sistema de freios e contrapesos se destina ao "controle da legalidade dos atos e das atividades administrativas dos Poderes da República, devendo ser exercido por órgão com competência para solucionar os conflitos de direito". Essa descrição se aproxima mais do controle administrativo (ex.: controle interno, controle pelo Tribunal de Contas) ou do controle jurisdicional, mas não do mecanismo de freios e contrapesos, que é um controle político e recíproco entre os Poderes, e não um controle de legalidade por um órgão especializado. O erro está em restringir o conceito a uma única dimensão de legalidade e a um órgão específico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o sistema consiste em "controle jurisdicional com poderes para restringir a autonomia e a independência dos Poderes da República". Isso é incorreto porque o sistema de freios e contrapesos não se limita ao controle jurisdicional; todos os Poderes exercem controle uns sobre os outros. Além disso, a ideia de "restringir a autonomia e a independência" é exagerada: o controle é pontual e não suprime a independência dos Poderes, que permanecem harmônicos entre si. A alternativa confunde o controle recíproco com uma suposta superioridade do Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui o sistema de freios e contrapesos ao "controle exercido pelo próprio cidadão por meio de mecanismos de fiscalização previstos na Constituição". Isso descreve o controle social ou a participação popular (plebiscito, referendo, ação popular), que são instrumentos de democracia direta, mas não o sistema de freios e contrapesos entre os Poderes. O erro é deslocar o sujeito do controle: no checks and balances, o controle é entre os Poderes constituídos, não diretamente pelo povo.
NÃO CAIA NESSA!
Na prova, lembre-se de que freios e contrapesos é um mecanismo interpoderes — cada Poder controla o outro, mas todos mantêm sua independência. Não confunda com controle administrativo, controle jurisdicional isolado ou controle social. Exemplos clássicos ajudam a fixar: veto, impeachment, declaração de inconstitucionalidade.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)