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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
ce152067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Os membros da Câmara Legislativa não poderão ser presos desde a
  1. AA posse, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de quarenta e oito horas, para que esta resolva sobre a prisão.
  2. Bexpedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de quarenta e oito horas, para que esta resolva sobre a prisão.
  3. Cexpedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de vinte e quatro horas, para que esta resolva sobre a prisão.
  4. Dposse, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de vinte e quatro horas, para que esta resolva sobre a prisão.
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GabaritoC — expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, hipótese em que os autos do processo serão remetidos à Câmara Legislativa, dentro do prazo de vinte e quatro horas, para que esta resolva sobre a prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade parlamentar formal – prisão

Gabarito: letra C. A imunidade formal em relação à prisão tem como marco inicial a expedição do diploma (e não a posse). Em caso de flagrante de crime inafiançável, os autos devem ser remetidos à Casa Legislativa no prazo de vinte e quatro horas (e não quarenta e oito). Esse é o teor do art. 14, §2º da Constituição do Estado de São Paulo, reproduzido também no art. 53, §2º da Constituição Federal e aplicável, por simetria, aos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional que rege a imunidade parlamentar quanto à prisão. A banca explora dois erros comuns: confundir o termo inicial (posse × diploma) e trocar o prazo de remessa dos autos (48h × 24h).

Critério

Regra correta (art. 53, §2º CF / art. 14, §2º CE-SP)

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa D

Marco inicial da imunidade

Expedição do diploma

Posse ❌

Expedição do diploma ✅

Posse ❌

Prazo para remessa dos autos

24 horas

48 horas ❌

48 horas ❌

24 horas ✅

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o marco inicial na posse e ao indicar o prazo de quarenta e oito horas. O correto é expedição do diploma e 24 horas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta o marco (expedição do diploma), mas erra o prazo (quarenta e oito horas). O prazo constitucional é de vinte e quatro horas.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 14, §2º da Constituição do Estado de São Paulo (e art. 53, §2º da CF): “Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.”

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta o prazo (vinte e quatro horas), mas erra o marco: a proteção contra prisão começa com a expedição do diploma, não com a posse.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura dois elementos que o candidato deve memorizar com exatidão: o momento em que a imunidade se inicia (diploma) e o prazo para remessa dos autos (24h). É comum inverter um deles ou ambos, como nas alternativas A, B e D. Treine olhar para a literalidade do artigo.

Gabarito: letra C.

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