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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
ce152068
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
É competência do Distrito Federal, em comum com a União,
  1. Aconservar o patrimônio público.
  2. Belaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
  3. Cexercer o poder de polícia administrativa.
  4. Dlicenciar a construção de qualquer obra.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — conservar o patrimônio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência comum do Distrito Federal (art. 23 CF)

Gabarito: letra A. O art. 23, I, da Constituição Federal estabelece como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios "zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público". Portanto, o DF tem competência comum com a União para conservar o patrimônio público.

As demais alternativas tratam de matérias não arroladas como competência comum no art. 23, sendo competências próprias de cada ente.

Lei constitucional:

Art. 23, I — "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;"

Critério

Alternativa A (Gabarito)

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Previsão no art. 23 CF

Sim (inciso I)

Não

Não

Não

Natureza da competência

Comum (todos os entes)

Privativa de cada ente

Própria de cada ente

Municipal (art. 30, VIII)

Exemplo de atuação

Conservar patrimônio público

Elaborar orçamento próprio

Poder de polícia administrativa

Licenciar construção de obras

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente prevista no art. 23, I, CF. A conservação do patrimônio público é matéria de atuação comum entre todos os entes federativos, incluindo DF e União.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Elaborar e executar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual é competência privativa do Poder Executivo de cada ente (arts. 165 e 84, XXIII, CF), e não consta do rol de competências comuns do art. 23. Cada ente elabora seu próprio orçamento; não há atuação conjunta obrigatória com a União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder de polícia administrativa é exercido por cada ente em sua esfera de atuação, mas não está listado como competência comum no art. 23 da CF. Trata-se de atividade administrativa própria, não de ação comum com a União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Licenciar a construção de obras é, em regra, competência municipal (art. 30, VIII, CF – planejamento e controle do uso do solo) ou, eventualmente, estadual, mas não é competência comum com a União prevista no art. 23. Portanto, não se enquadra.

SE LIGUE NESSA!

A competência comum (art. 23) é um rol taxativo de matérias em que todos os entes atuam em cooperação, diferenciando-se das competências privativas de cada esfera federativa.

Gabarito: letra A.

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