Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Pedro foi condenado por improbidade administrativa. Ana teve sua naturalização cancelada por sentença transitada em julgado.A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta com relação aos efeitos da condenação de Pedro e do cancelamento da naturalização de Ana no que se refere aos seus direitos políticos.
AHaverá a cassação dos direitos políticos de Pedro e a perda dos de Ana.
BHaverá a suspensão dos direitos políticos de Pedro e a perda dos de Ana.
CHaverá a suspensão dos direitos políticos de Pedro e de Ana.
DHaverá a perda dos direitos políticos de Pedro e de Ana.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — Haverá a suspensão dos direitos políticos de Pedro e a perda dos de Ana.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Efeitos da condenação por improbidade administrativa e do cancelamento de naturalização nos direitos políticos
Gabarito: letra B. Pedro foi condenado por improbidade administrativa → seus direitos políticos são suspensos (art. 15, V, CF). Ana teve a naturalização cancelada por sentença transitada em julgado → seus direitos políticos são perdidos (art. 15, I, CF). A Constituição veda expressamente a cassação de direitos políticos (art. 15, caput). Portanto, a alternativa B é a única que combina corretamente os dois efeitos.
A questão exige o conhecimento literal do art. 15 da Constituição Federal, que enumera os casos de perda ou suspensão dos direitos políticos:
Art. 15, §4CF/88
É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A leitura combinada do caput (vedação de cassação) e dos incisos I e V revela:
Cancelamento de naturalização (I) → perda dos direitos políticos;
Improbidade administrativa (V) → suspensão dos direitos políticos.
Pessoa
Condenação/Cancelamento
Efeito nos Direitos Políticos
Fundamento Constitucional
Pedro
Condenado por improbidade administrativa
Suspensão
Art. 15, V, CF
Ana
Naturalização cancelada por sentença transitada em julgado
Perda
Art. 15, I, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que haverá cassação dos direitos políticos de Pedro. A Constituição veda expressamente a cassação (art. 15, caput). O efeito correto para a improbidade é a suspensão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Pedro (improbidade) → suspensão; Ana (cancelamento de naturalização) → perda. A alternativa descreve exatamente os efeitos previstos nos incisos V e I do art. 15, respeitando a vedação de cassação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que ambos sofrerão suspensão. Para Ana, o efeito correto é perda (cancelamento de naturalização – art. 15, I). A alternativa erra ao atribuir suspensão a Ana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que ambos sofrerão perda. Para Pedro, o efeito correto é suspensão (improbidade – art. 15, V). A alternativa erra ao atribuir perda a Pedro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de cassação, suspensão e perda. Muitos candidatos pensam que improbidade leva à perda (influência da Lei de Improbidade), mas a Constituição determina suspensão. Já o cancelamento de naturalização gera perda. Atenção à literalidade do art. 15.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)
Gabarito: letra B – suspensão para Pedro e perda para Ana.