Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce152075
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
A ação declaratória de constitucionalidade pode ser classificada como uma modalidade de controle de constitucionalidade
Apreventivo, difuso e por via incidental.
Brepressivo, concentrado e por via principal.
Cpreventivo, concentrado e por via principal.
Drepressivo, difuso e por via incidental.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — repressivo, concentrado e por via principal.
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Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) — Classificação
Gabarito: letra B. A ADC é um instrumento de controle repressivo (incide sobre lei já em vigor), concentrado (julgado pelo STF) e por via principal (a constitucionalidade é o pedido principal da ação). A alternativa B reproduz exatamente essas três características.
A banca testa o conhecimento da classificação do controle de constitucionalidade. A ADC é uma ação direta, prevista no art. 103 da Constituição Federal e regulamentada pela Lei 9.868/1999 (art. 13), sendo proposta perante o STF para declarar a constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. Por incidir sobre norma já em vigor, é repressiva; por ser julgada exclusivamente pelo STF, é concentrada; e porque o pedido principal é a declaração de constitucionalidade, é via principal (abstrata).
Art. 13Lei-9868
Art. 13 — "Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal"
Art. 103CF/88
Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade"
Critério
ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)
Momento
Repressivo (incide sobre lei já em vigor)
Órgão
Concentrado (julgado exclusivamente pelo STF)
Via
Principal (constitucionalidade é o pedido principal da ação)
Controle de constitucionalidade
1Quanto ao momento
Preventivo (processo legislativo)
Repressivo (lei em vigor)
ADC
ADI
2Quanto ao órgão
Difuso (qualquer juiz)
Concentrado (STF)
ADC
ADI
3Quanto à via
Incidental (caso concreto)
Principal (pedido principal)
ADC
ADI
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ADC é preventivo, difuso e por via incidental. A ADC não é preventiva: o controle preventivo ocorre durante o processo legislativo (ex.: veto do Presidente, CCJ). Também não é difusa nem incidental: o controle difuso é exercido por qualquer juiz ou tribunal, no caso concreto, de forma incidental. A ADC é exatamente o oposto: repressiva, concentrada e por via principal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao descrever a ADC como repressivo, concentrado e por via principal. Como explicado, a ADC atua após a vigência da norma (repressivo), é julgada pelo STF (concentrado) e a constitucionalidade é o objeto principal da ação (via principal).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a ADC como preventivo. Embora seja correta a parte "concentrado" e "via principal", o momento é repressivo, não preventivo. O controle preventivo visa evitar que uma norma inconstitucional entre em vigor; a ADC, ao contrário, pressupõe lei já em vigor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao classificar a ADC como difuso e por via incidental. A ADC é ação direta, logo é concentrada e via principal. O controle difuso é incidental e pode ser exercido por qualquer órgão judicial, o que não se aplica à ADC, que é de competência exclusiva do STF (em âmbito federal).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o momento (preventivo ↔ repressivo) e a forma (difuso/incidental ↔ concentrado/principal). Muitos candidatos confundem a ADC com uma espécie de controle preventivo por pensar que ela "declara" a constitucionalidade, mas ela só atua sobre lei já existente. Lembre-se: ADC é ação direta = repressivo, concentrado, via principal.