Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
ce152077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Os princípios gerais da atividade econômica que estão previstos no artigo 170 da CF e que são corolários de direitos individuais fundamentais previstos no artigo 5.º da CF são os princípios da
Asoberania nacional e da propriedade privada.
Bfunção social da propriedade e da busca do pleno emprego.
Cbusca do pleno emprego e da soberania nacional.
Dpropriedade privada e da função social da propriedade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — propriedade privada e da função social da propriedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da ordem econômica e direitos fundamentais
Gabarito: letra D. A questão cobra os princípios do art. 170 da CF que também são corolários de direitos individuais fundamentais previstos no art. 5º. Apenas a propriedade privada (inciso II) e a função social da propriedade (inciso III) estão nessa condição, pois são protegidas como direitos fundamentais nos incisos XXII e XXIII do art. 5º.
A banca testa o conhecimento da literalidade do art. 170 e a conexão com o art. 5º. O quadro abaixo mostra quais princípios do art. 170 são também direitos fundamentais individuais:
Princípio (art. 170)
É direito fundamental individual (art. 5º)?
Soberania nacional (I)
Não
Propriedade privada (II)
Sim (art. 5º, XXII)
Função social da propriedade (III)
Sim (art. 5º, XXIII)
Livre concorrência (IV)
Não
Defesa do consumidor (V)
Não (é direito social, não individual)
Defesa do meio ambiente (VI)
Não
Redução das desigualdades (VII)
Não
Busca do pleno emprego (VIII)
Não
Tratamento favorecido pequenas empresas (IX)
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A soberania nacional (art. 170, I) é um fundamento da República (art. 1º, I) e princípio da ordem econômica, mas não é direito individual fundamental do art. 5º. Embora a propriedade privada seja correta, a alternativa é incorreta por incluir um princípio que não atende ao critério.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A função social da propriedade (art. 170, III) é um dos princípios corretos. Contudo, a busca do pleno emprego (art. 170, VIII) é um princípio de caráter social, não um direito individual fundamental do art. 5º, tornando a alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Ambos os princípios (busca do pleno emprego e soberania nacional) não são direitos individuais fundamentais. A banca tenta confundir o candidato, que pode lembrar que esses princípios estão no art. 170, mas esquecer que não estão no art. 5º como direitos individuais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A propriedade privada (art. 170, II) e a função social da propriedade (art. 170, III) são os únicos princípios da ordem econômica que também são direitos fundamentais individuais previstos no art. 5º (respectivamente, incisos XXII e XXIII). A Constituição Federal garante a propriedade como direito fundamental (art. 5º, XXII) e condiciona seu exercício à função social (art. 5º, XXIII), refletindo-se como princípios da ordem econômica.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui princípios como soberania nacional e busca do pleno emprego, que apesar de estarem no art. 170, não são direitos individuais fundamentais. O candidato deve lembrar que apenas a propriedade privada e a função social da propriedade têm previsão dupla (art. 170 e art. 5º). Memorize os incisos II e III do art. 170 e seus correspondentes no art. 5º (XXII e XXIII).
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)