Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce152078
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Os tribunais de contas podem julgar a legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Nesse contexto, o prazo para o julgamento é
Aimprescritível apenas nos casos de pensão e reforma.
Bprescritível apenas nos casos de aposentadoria e pensão.
Cimprescritível apenas nos casos de reforma e aposentadoria.
Dprescritível nos casos de aposentadoria, reforma e pensão.
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GabaritoD — prescritível nos casos de aposentadoria, reforma e pensão.
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Prazo de julgamento dos Tribunais de Contas para atos de aposentadoria, reforma e pensão
Gabarito: letra D. O prazo para o julgamento da legalidade dos atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão pelos Tribunais de Contas é prescritível de 5 anos, conforme fixado pelo STF no Tema 445 de Repercussão Geral. A tese aplica-se igualmente às três espécies, não havendo distinção de regime.
A banca explora o conhecimento do entendimento consolidado do STF sobre o tema, que se fundamenta nos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. O prazo de 5 anos conta-se da chegada do processo à Corte de Contas.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 445
STF - Tema 445 de Repercussão Geral:
"Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas."
Julgamento pelo TC (Tema 445 STF): Ato de concessão inicial (Aposentadoria, Reforma, Pensão); Prazo: 5 anos (prescritível) (Contagem: chegada do processo ao TC); Fundamento (Segurança jurídica, Confiança legítima)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é imprescritível para pensão e reforma. Falso. Todos os três atos (aposentadoria, reforma e pensão) sujeitam-se ao prazo prescricional de 5 anos, conforme a tese do Tema 445. Não há imprescritibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é prescritível apenas para aposentadoria e pensão. Falso. A reforma também está sujeita ao prazo de 5 anos, sem exceção. A tese inclui expressamente "reforma" no rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo é imprescritível apenas para reforma e aposentadoria. Falso. Nenhum dos três atos é imprescritível; todos têm prazo prescricional de 5 anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o prazo é prescritível para aposentadoria, reforma e pensão. Correto. O STF, no Tema 445, estabeleceu expressamente que os Tribunais de Contas devem julgar a legalidade desses atos no prazo de 5 anos, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. Portanto, o prazo é prescritível, e não imprescritível, para todas as três hipóteses.