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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce152079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Julgue os próximos itens, acerca da eficácia de normas contidas na Constituição Federal de 1988 (CF).I O dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos é norma de eficácia plena.II O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada.III É de eficácia contida a norma constitucional que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.Assinale a opção correta.
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas os itens I e III estão certos.
  4. DApenas os itens II e III estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Eficácia das normas constitucionais

Gabarito: letra C — itens I e III estão corretos. O item I (vedação de cassação de direitos políticos, art. 15, CF) é norma de eficácia plena, pois independe de regulamentação e é autoaplicável. O item II afirma que a vedação de organização paramilitar por partidos políticos (art. 17, §4º, CF) é de eficácia limitada, mas na verdade é de eficácia plena, pois a proibição é direta e completa. O item III (art. 5º, VIII, CF) é de eficácia contida, já que a norma é imediatamente aplicável, mas admite restrição por lei (a exceção já está prevista na própria Constituição).

A classificação adotada é a de José Afonso da Silva, a mais cobrada em concursos. As normas de eficácia plena são autoaplicáveis e não admitem restrição futura; as de eficácia contida são autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei; as de eficácia limitada dependem de lei integrativa para produzir efeitos.

Item

Dispositivo Constitucional

Classificação (José Afonso da Silva)

Característica

Justificativa

I

Art. 15 (vedação de cassação de direitos políticos)

Eficácia plena

Autoaplicável, independe de regulamentação, não admite restrição futura

A proibição é direta e completa, produzindo efeitos imediatos

II

Art. 17, §4º (vedação de organização paramilitar por partidos políticos)

Eficácia plena

Autoaplicável, independe de regulamentação, não admite restrição futura

A proibição é direta e completa, não exigindo lei integrativa

III

Art. 5º, VIII (privacidade de direitos por crença/convicção, salvo exceção)

Eficácia contida

Autoaplicável, mas admite restrição por lei (exceção já prevista na CF)

A norma é imediatamente aplicável, mas a exceção (prestação alternativa) depende de lei

Item I — ✅ Correto

O art. 15 da CF veda expressamente a cassação de direitos políticos:

Art. 15CF/88

Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de..."

A norma é completa, independente de regulamentação, e produz efeitos imediatos. Portanto, é de eficácia plena. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

O item afirma que a vedação de utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada. O dispositivo é o art. 17, §4º:

Art. 17, §4CF/88

Art. 17, §4º — "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."

Essa proibição é direta, não exige qualquer lei posterior para ser aplicada. Trata-se de norma de eficácia plena. O item erra ao classificá-la como limitada, pois não há necessidade de integração infraconstitucional.

Item III — ✅ Correto

O art. 5º, VIII estabelece:

Art. 5, VIIICF/88

Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

A norma é autoaplicável (garante o direito imediatamente), mas a própria Constituição já prevê uma hipótese de restrição (a exceção). Isso caracteriza a eficácia contida: a norma pode sofrer limitações por lei futura, mas enquanto não houver restrição, tem plena eficácia. O item está correto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I está certo. Contudo, o item III também está correto. Portanto, a alternativa é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item II está certo. O item II está errado (é eficácia plena, não limitada). Logo, alternativa falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde aos itens I e III corretos, que é exatamente o resultado da análise.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os itens II e III estão certos. O item II é falso, portanto a alternativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre eficácia contida e limitada. No item II, a vedação de paramilitares parece exigir regulamentação (como a definição de "organização paramilitar"), mas o comando normativo já é completo — a proibição é autoaplicável. Já no item III, a presença da exceção ("salvo se...") não transforma a norma em limitada; ela continua sendo de eficácia contida, pois a restrição é condicionada a lei futura.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença entre "conteúdo completo" e "necessidade de regulamentação". Normas de eficácia plena têm aplicação imediata e integral; as contidas também são imediatas, mas permitem restrição; as limitadas dependem de lei para produzir efeitos. Memorize exemplos clássicos: art. 15 (plena), art. 17, §4º (plena), art. 5º, VIII (contida), art. 7º, XI (limitada — depende de lei para definir o adicional de penosidade).

Gabarito: letra C — itens I e III corretos.

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