Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
ce152079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Julgue os próximos itens, acerca da eficácia de normas contidas na Constituição Federal de 1988 (CF).I O dispositivo constitucional que veda a cassação de direitos políticos é norma de eficácia plena.II O dispositivo constitucional que veda a utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada.III É de eficácia contida a norma constitucional que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.Assinale a opção correta.
AApenas o item I está certo.
BApenas o item II está certo.
CApenas os itens I e III estão certos.
DApenas os itens II e III estão certos.
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GabaritoC — Apenas os itens I e III estão certos.
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Eficácia das normas constitucionais
Gabarito: letra C — itens I e III estão corretos. O item I (vedação de cassação de direitos políticos, art. 15, CF) é norma de eficácia plena, pois independe de regulamentação e é autoaplicável. O item II afirma que a vedação de organização paramilitar por partidos políticos (art. 17, §4º, CF) é de eficácia limitada, mas na verdade é de eficácia plena, pois a proibição é direta e completa. O item III (art. 5º, VIII, CF) é de eficácia contida, já que a norma é imediatamente aplicável, mas admite restrição por lei (a exceção já está prevista na própria Constituição).
A classificação adotada é a de José Afonso da Silva, a mais cobrada em concursos. As normas de eficácia plena são autoaplicáveis e não admitem restrição futura; as de eficácia contida são autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei; as de eficácia limitada dependem de lei integrativa para produzir efeitos.
Item
Dispositivo Constitucional
Classificação (José Afonso da Silva)
Característica
Justificativa
I
Art. 15 (vedação de cassação de direitos políticos)
Eficácia plena
Autoaplicável, independe de regulamentação, não admite restrição futura
A proibição é direta e completa, produzindo efeitos imediatos
II
Art. 17, §4º (vedação de organização paramilitar por partidos políticos)
Eficácia plena
Autoaplicável, independe de regulamentação, não admite restrição futura
A proibição é direta e completa, não exigindo lei integrativa
III
Art. 5º, VIII (privacidade de direitos por crença/convicção, salvo exceção)
Eficácia contida
Autoaplicável, mas admite restrição por lei (exceção já prevista na CF)
A norma é imediatamente aplicável, mas a exceção (prestação alternativa) depende de lei
Item I — ✅ Correto
O art. 15 da CF veda expressamente a cassação de direitos políticos:
Art. 15CF/88
Art. 15 — "É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de..."
A norma é completa, independente de regulamentação, e produz efeitos imediatos. Portanto, é de eficácia plena. O item está correto.
Item II — ❌ Incorreto
O item afirma que a vedação de utilização de organização paramilitar pelos partidos políticos é norma de eficácia limitada. O dispositivo é o art. 17, §4º:
Art. 17, §4CF/88
Art. 17, §4º — "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar."
Essa proibição é direta, não exige qualquer lei posterior para ser aplicada. Trata-se de norma de eficácia plena. O item erra ao classificá-la como limitada, pois não há necessidade de integração infraconstitucional.
Item III — ✅ Correto
O art. 5º, VIII estabelece:
Art. 5, VIIICF/88
Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
A norma é autoaplicável (garante o direito imediatamente), mas a própria Constituição já prevê uma hipótese de restrição (a exceção). Isso caracteriza a eficácia contida: a norma pode sofrer limitações por lei futura, mas enquanto não houver restrição, tem plena eficácia. O item está correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I está certo. Contudo, o item III também está correto. Portanto, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item II está certo. O item II está errado (é eficácia plena, não limitada). Logo, alternativa falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde aos itens I e III corretos, que é exatamente o resultado da análise.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os itens II e III estão certos. O item II é falso, portanto a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre eficácia contida e limitada. No item II, a vedação de paramilitares parece exigir regulamentação (como a definição de "organização paramilitar"), mas o comando normativo já é completo — a proibição é autoaplicável. Já no item III, a presença da exceção ("salvo se...") não transforma a norma em limitada; ela continua sendo de eficácia contida, pois a restrição é condicionada a lei futura.
PEGA ESSA DICA!
Grave a diferença entre "conteúdo completo" e "necessidade de regulamentação". Normas de eficácia plena têm aplicação imediata e integral; as contidas também são imediatas, mas permitem restrição; as limitadas dependem de lei para produzir efeitos. Memorize exemplos clássicos: art. 15 (plena), art. 17, §4º (plena), art. 5º, VIII (contida), art. 7º, XI (limitada — depende de lei para definir o adicional de penosidade).