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Questão de Português — Funções morfossintáticas da palavra QUE — CESPE / CEBRASPE 2023

PortuguêsFunções morfossintáticas da palavra QUE
Código
ce152081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Texto CB1A1

    Percebe-se no Brasil um persistente discurso de negativação da atividade fiscal, do Estado fiscal, ainda marcado por figuras arcaicas como a do “leão” do imposto de renda, a tão repetida expressão “carga tributária”, entre outras. Essa “demonização” do fisco em muito se justifica por uma deslegitimação do Estado brasileiro como um todo e, na seara tributária, especialmente por não sentir retorno a população em relação ao quanto é onerada. Frise-se, porém, que essa imagem negativa é, às vezes, patrocinada por quem ideologicamente julga desnecessária uma tributação nas proporções em que o Estado brasileiro vem aplicando.               
   Nesse cenário, percebe-se, com linhas mais nítidas, um fenômeno que acompanha toda a história tributária do homem: o da oposição social aos tributos, entendida aqui não como uma predisposição “natural”, “inata” dos contribuintes, mas como todo desvio que afasta o contribuinte do cumprimento de uma obrigação tributária, não sendo naturais as causas que o levam a resistir. O contribuinte resiste diante da cobrança de uma tributação ilícita; diante da cobrança ou da instituição de um tributo por um governo ou legislador ilegítimo; diante da possibilidade de se praticar uma conduta tributária menos onerosa, tendo o contribuinte a liberdade e o direito de resistir à tributação mais severa; e, no caso dos crimes contra a ordem tributária, quando apenas há a vontade livre e consciente de cometer o crime.
    A resistência fiscal, assim, tem um conteúdo que ora se distancia dos conceitos clássicos de direito de resistência (objeção de consciência, desobediência civil, greve política, direito de revolta, entre outros), ora se aproxima desses mesmos conceitos. É quando se veem na literatura, especialmente na estrangeira, expressões como “direito de resistência fiscal”, “objeção fiscal”, “desobediência fiscal”, “greve fiscal”, “revolta fiscal”, “rebelião fiscal”. Entre outras, tais expressões relacionam-se com os conceitos de “direito de resistência” e de “resistência fiscal”, tomados como dois gêneros em que algumas espécies coincidem, mas que também possuem pontos incomunicáveis.
    Com efeito, dado que seja gênero de múltiplas espécies, podem ser elencadas como modalidades de resistência fiscal: a) a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária, tendo os contribuintes direito de resistir a essa tributação ilegal/inconstitucional; b) a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade, considerados ilegítimos pela população, ou rechaçados por camada social que se veja prejudicada com sua instituição; c) o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei; e d) a resistência lícita, na qual se opta por alternativa legal menos onerosa ou pela abstenção de conduta tributável.
    A história mostrou que a resistência fiscal, por mais que pareça natural e inevitável a toda realidade tributária, teve proporções menores em regimes considerados mais democráticos, uma vez que os abusos e o arbítrio das autoridades foram, em muitas sociedades, as principais causas para a recusa ao pagamento dos tributos. Verifica-se, assim, uma razão inversamente proporcional entre o quantum democrático de um regime político e a resistência social aos tributos por ele instituídos. Assim, a democracia participativa, em superação aos modelos clássicos e insuficientes da representação ou do exercício semidireto do poder, aponta para uma “relegitimação” do Estado fiscal, na qual a sociedade passa a tomar parte de espaços de decisões políticas.
    A sociedade contribuinte deve-se preocupar, portanto, no caminho a ser trilhado em direção a uma educação (para a cidadania) fiscal, não apenas com a “carga tributária”, mas com o destino das arrecadações e com os gastos públicos. Nesse sentido, já existem alguns avanços, como o da Lei n.º 12.741/2012, que obrigou, como direito básico dos consumidores, informarem-se os tributos incidentes e repassados no preço dos produtos, e os programas de educação fiscal ligados aos órgãos fiscais da União, dos estados e das capitais. Muito ainda, porém, estão alheios os cidadãos acerca do que o Estado arrecada e, mais ainda, de como gastam os governantes tais recursos, o que pode aumentar os índices de resistência fiscal na sociedade brasileira.

Isaac Rodrigues Cunha. Resistência fiscal, democracia e educação tributária: fundamentos para uma fiscalidade democrático-participativa por meio de uma “pedagogia fiscal”. Universidade Federal do Ceará, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, Fortaleza, 2017 (com adaptações)
No 4.º parágrafo do texto CB1A1, o vocábulo “que” empregado nos segmentos identificados por “a)”, “b)” e “c)” apresentam, em todas as ocorrências, a mesma função sintática de introdução a oração
  1. Acoordenada explicativa.
  2. Bsubordinada adverbial consecutiva.
  3. Csubordinada substantiva.
  4. Dsubordinada adjetiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — subordinada adjetiva.

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Função sintática do “que” em orações adjetivas

Gabarito: letra D. Nos segmentos a), b) e c) do 4º parágrafo, o vocábulo “que” é pronome relativo que retoma um antecedente e introduz orações subordinadas adjetivas (explicativas em a e c, restritiva em b). A passagem comprova:

“a resistência à cobrança de tributos ilícitos/inconstitucionais, que tem total amparo no princípio constitucional da legalidade tributária” “a resistência à cobrança ou à instituição de tributos que, mesmo amparados na lei e na Constituição Federal de 1988, são, porém, rechaçados pela sociedade” “o crime tributário, que não passa de uma ofensa deliberada à lei”

Em todas as ocorrências, “que” substitui o termo anterior e exerce função sintática dentro da oração que introduz, caracterizando-a como subordinada adjetiva. Portanto, a alternativa D é a correta.

Alternativa A — ❌ Incorreta

“Que” não introduz oração coordenada explicativa. Coordenadas explicativas são iniciadas por conjunções como “pois”, “porque”, “que” (quando equivale a “pois”) e ligam orações independentes. No texto, “que” é pronome relativo, subordinando a oração ao antecedente. Erro: troca_conceito – confunde coordenação com subordinação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Oração subordinada adverbial consecutiva exprime consequência e é introduzida por locuções como “de modo que”, “de forma que” ou pela estrutura “tão… que”. No trecho, não há ideia de consequência; “que” apenas retoma um termo. Erro: troca_conceito – atribui valor consecutivo onde há valor adjetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Oração subordinada substantiva exerce função de sujeito, objeto, complemento etc., e é introduzida pela conjunção integrante “que”. Nos exemplos, “que” é pronome relativo com antecedente expresso, e a oração funciona como adjunto adnominal do nome anterior. Erro: troca_conceito – confunde conjunção integrante com pronome relativo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, “que” é pronome relativo e introduz orações subordinadas adjetivas, que podem ser restritivas ou explicativas. A identificação se dá pela possibilidade de substituir “que” por “o qual”, “a qual”, “os quais”, “as quais”, mantendo o sentido. Todas as ocorrências no trecho atendem a esse critério.

Gabarito: letra D

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