Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce152129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Conforme o detalhamento das contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), os entes da Federação
Apodem detalhar a conta contábil em quaisquer dos níveis apresentados na relação de contas do PCASP.
Bsomente podem detalhar a conta contábil nos níveis apresentados na relação de contas do PCASP com a anuência do tribunal de contas ao qual se encontrem jurisdicionados.
Csomente podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.
Dnão podem detalhar as contas contábeis constantes da relação de contas do PCASP.
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GabaritoC — somente podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
PCASP — Detalhamento das Contas Contábeis
Gabarito: letra C. Os entes da Federação somente podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP, conforme regra geral do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (MCASP/STN). Não podem alterar ou detalhar os níveis já existentes, apenas adicionar desdobramentos a partir do próximo nível.
A banca testa o conhecimento sobre a flexibilidade de detalhamento do PCASP: o ente não pode modificar a estrutura já definida pela STN, mas pode complementá-la para atender suas peculiaridades.
NÃO CAIA NESSA!
Troca-se o termo "posteriores" por "quaisquer" — o candidato pode pensar que pode alterar livremente qualquer nível, mas a regra é restritiva: só nos níveis seguintes ao já detalhado.
Detalhamento de contas (PCASP)
1Níveis do PCASP
Fixos (não podem ser alterados)
Mínimo obrigatório
2Detalhamento pelos entes
Só em níveis posteriores
Não em quaisquer níveis
Não depende de tribunal de contas
3Exceção: 5º nível (subtítulo)
Se PCASP não detalha → ente pode abrir
Se PCASP já detalha → uso obrigatório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os entes podem detalhar "em quaisquer dos níveis apresentados". Errado: os níveis já constantes do PCASP são fixos e não podem ser alterados ou detalhados pelos entes. O detalhamento permitido é apenas nos níveis posteriores.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona o detalhamento à anuência do tribunal de contas. Não há essa exigência; a competência para detalhar é dos próprios entes, observando a estrutura do PCASP, sem necessidade de autorização externa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que prevê a regra: os entes só podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado no PCASP. Isso preserva a padronização nacional e permite adaptações locais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nega totalmente a possibilidade de detalhamento, o que é falso: os entes podem sim detalhar, desde que respeitando os níveis posteriores ao mínimo estabelecido.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se da exceção do 5º nível (subtítulo): se o PCASP não detalhar esse nível, o ente pode abri-lo para identificar saldos recíprocos (Intra OFSS, Inter OFSS ou Consolidação). Caso o PCASP já detalhe, o uso é obrigatório.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)