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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
ce152129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Conforme o detalhamento das contas contábeis do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), os entes da Federação
  1. Apodem detalhar a conta contábil em quaisquer dos níveis apresentados na relação de contas do PCASP.
  2. Bsomente podem detalhar a conta contábil nos níveis apresentados na relação de contas do PCASP com a anuência do tribunal de contas ao qual se encontrem jurisdicionados.
  3. Csomente podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.
  4. Dnão podem detalhar as contas contábeis constantes da relação de contas do PCASP.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — somente podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

PCASP — Detalhamento das Contas Contábeis

Gabarito: letra C. Os entes da Federação somente podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado na relação de contas do PCASP, conforme regra geral do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (MCASP/STN). Não podem alterar ou detalhar os níveis já existentes, apenas adicionar desdobramentos a partir do próximo nível.

A banca testa o conhecimento sobre a flexibilidade de detalhamento do PCASP: o ente não pode modificar a estrutura já definida pela STN, mas pode complementá-la para atender suas peculiaridades.

NÃO CAIA NESSA!

Troca-se o termo "posteriores" por "quaisquer" — o candidato pode pensar que pode alterar livremente qualquer nível, mas a regra é restritiva: só nos níveis seguintes ao já detalhado.

Detalhamento de contas (PCASP)
  • 1Níveis do PCASP
    • Fixos (não podem ser alterados)
    • Mínimo obrigatório
  • 2Detalhamento pelos entes
    • Só em níveis posteriores
    • Não em quaisquer níveis
    • Não depende de tribunal de contas
  • 3Exceção: 5º nível (subtítulo)
    • Se PCASP não detalha → ente pode abrir
    • Se PCASP já detalha → uso obrigatório
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os entes podem detalhar "em quaisquer dos níveis apresentados". Errado: os níveis já constantes do PCASP são fixos e não podem ser alterados ou detalhados pelos entes. O detalhamento permitido é apenas nos níveis posteriores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o detalhamento à anuência do tribunal de contas. Não há essa exigência; a competência para detalhar é dos próprios entes, observando a estrutura do PCASP, sem necessidade de autorização externa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê a regra: os entes só podem detalhar a conta contábil nos níveis posteriores ao nível apresentado no PCASP. Isso preserva a padronização nacional e permite adaptações locais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nega totalmente a possibilidade de detalhamento, o que é falso: os entes podem sim detalhar, desde que respeitando os níveis posteriores ao mínimo estabelecido.

PEGA ESSA DICA!

Lembre-se da exceção do 5º nível (subtítulo): se o PCASP não detalhar esse nível, o ente pode abri-lo para identificar saldos recíprocos (Intra OFSS, Inter OFSS ou Consolidação). Caso o PCASP já detalhe, o uso é obrigatório.

MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)
Técnicas Contábeis (Contabilidade Geral)

Gabarito: letra C.

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