Centros de responsabilidade no setor público
Gabarito: letra D. A responsabilidade por definir e estruturar os centros de responsabilidade no ambiente de informação de custos no setor público é da alta administração da entidade, conforme previsão expressa da NBC TSP 34, item 28. As demais alternativas atribuem a responsabilidade a outros agentes ou órgãos, o que está em desacordo com a norma.
NBC-TSP-34-28
A alta administração da entidade é responsável por definir e estruturar seus centros de responsabilidade. O estabelecimento dos centros de responsabilidade deve ser baseado nos seguintes requisitos: (a) a estrutura organizacional da entidade; (b) a cadeia de comando e a missão institucional; (c) as entregas produzidas; (d) o objetivo da informação de custo; e (e) os responsáveis pela prestação de contas à alta administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui a responsabilidade ao profissional contábil responsável pelo sistema. A NBC TSP 34 determina que a competência é da alta administração, não do contador.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao analista de sistemas responsável pela estruturação do sistema. Novamente, a norma não delega essa função ao analista de sistemas, mas à alta administração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui à Coordenação de Informações de Custos e do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial da Subsecretaria de Contabilidade Pública do Tesouro Nacional. Esse órgão pode ter atribuições normativas, mas a definição e estruturação dos centros de responsabilidade de cada entidade cabe à própria alta administração da entidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme NBC TSP 34, item 28, a alta administração da entidade é a responsável por definir e estruturar seus centros de responsabilidade. A alternativa está em perfeita consonância com a norma.
Gabarito: letra D.