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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Princípios Orçamentários — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaPrincípios Orçamentários
Código
ce152136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Acerca das regras e dos princípios orçamentários brasileiros, assinale a opção correta.
  1. AA lei orçamentária anual deve ser única para toda a Federação.
  2. BA consistência orçamentária estabelece que as receitas devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas.
  3. CO princípio da universalidade impede que o Poder Executivo realize qualquer dispêndio sem prévia autorização parlamentar.
  4. DO princípio da multiplicidade orçamentária estabelece que o orçamento deve ser separado em três dimensões: fiscal, seguridade social e investimentos das estatais.
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GabaritoC — O princípio da universalidade impede que o Poder Executivo realize qualquer dispêndio sem prévia autorização parlamentar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários Brasileiros

Gabarito: letra C. O princípio da universalidade exige que todas as receitas e despesas estejam previstas na lei orçamentária anual, aprovada pelo Poder Legislativo; logo, o Poder Executivo não pode realizar qualquer dispêndio sem essa autorização parlamentar. As demais alternativas distorcem princípios ou os confundem com regras constitucionais.

A questão cobra o conhecimento dos princípios orçamentários clássicos, especialmente o da universalidade, unidade, não afetação e a estrutura da LOA. Vamos analisar cada alternativa.

Caso

Premissa testada

Atribuição (p, q, r)

Resultado

1

A: LOA única para toda Federação

p = V (única), q = V (Federação)

Falso (contraria unidade por ente)

2

B: Consistência vincula receitas

r = V (vinculação obrigatória)

Falso (regra é não vinculação)

3

C: Universalidade exige autorização

s = V (Executivo precisa de autorização)

Verdadeiro (gabarito)

4

D: Multiplicidade orçamentária

t = V (três dimensões como princípio)

Falso (é estrutura, não princípio)

1Unidade
Um orçamento por ente
Não um para toda a Federação
2Universalidade
Todas receitas e despesas na LOA
Autorização parlamentar obrigatória
3Não afetação
Receitas de impostos não vinculadas
Exceções: saúde, educação, repartição
4Estrutura da LOA (art. 165, §5º)
Fiscal
Seguridade social
Investimentos das estatais
Princípios orçamentários
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Princípios orçamentários: Unidade (Um orçamento por ente, Não um para toda a Federação); Universalidade (Todas receitas e despesas na LOA, Autorização parlamentar obrigatória); Não afetação (Receitas de impostos não vinculadas, Exceções: saúde, educação, repartição); Estrutura da LOA (art. 165, §5º) (Fiscal, Seguridade social, Investimentos das estatais)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a LOA deve ser única para toda a Federação. Isso contraria o princípio da unidade, que determina que cada ente federativo (União, estados, DF e municípios) tenha um único orçamento, e não um orçamento único para todos. A CF/88, art. 165, estabelece que o Poder Executivo de cada ente encaminhará seu projeto de lei orçamentária. Portanto, a assertiva está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o princípio da "consistência orçamentária" – que não é um princípio orçamentário clássico – e afirma que as receitas devem ser vinculadas a órgãos, fundos ou despesas. Na verdade, a regra constitucional é a não vinculação de receitas de impostos (art. 167, IV, CF/88), salvo exceções expressas (repartição tributária, saúde, educação etc.). O correto é que as receitas, em regra, não podem ser vinculadas, e não o contrário.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da universalidade (ou totalidade) impõe que o orçamento contenha todas as receitas e despesas. Como a LOA é aprovada pelo Legislativo, nenhum gasto pode ser realizado sem estar nela previsto. Dessa forma, o Executivo depende de autorização parlamentar para qualquer dispêndio. A CF/88, art. 165, §5º, ao exigir que a LOA compreenda todos os orçamentos (fiscal, seguridade e investimentos), consagra esse princípio. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A chamada "multiplicidade orçamentária" não é um princípio. O que existe é a estrutura tripartite da LOA prevista no art. 165, §5º, da CF/88: orçamento fiscal, orçamento de seguridade social e orçamento de investimentos das estatais. Contudo, eles integram um único orçamento (princípio da unidade). A doutrina rejeita a ideia de multiplicidade; o correto é falar em orçamento uno com três peças. Portanto, a alternativa erra ao nomear e ao descrever o instituto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca princípios e cria nomes falsos. Na alternativa B, ela inventa a "consistência" e inverte a regra de não vinculação. Na D, cria o falso princípio da "multiplicidade" para confundir com a estrutura legal da LOA. Fique atento: os princípios clássicos são unidade, universalidade, anualidade, exclusividade, não afetação, orçamento bruto, especificação e equilíbrio.

MNEMÔNICO
Penélope Rúcula (P E N E L O P E U C U A)
PProgramaçãoEEspecificaçãoNNão Afetação da ReceitaEExclusividadeLLegalidadeOOrçamento BrutoPPublicidadeEEquilíbrioUUniversalidadeCClarezaUUnidadeAAnualidade/Periodicidade
Princípios orçamentários (12 princípios)

Gabarito: letra C.

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