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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce152146
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
O modelo orçamentário brasileiro é composto basicamente de três instrumentos: plano plurianual (PPA), lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e lei orçamentária anual (LOA). A respeito desses instrumentos, julgue os itens seguintes.I A LDO disporá sobre normas relativas ao controle legislativo e à avaliação da eficiência e da moralidade dos projetos de lei encaminhados ao Poder Executivo pelo Congresso Nacional.II O projeto de LOA, elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e com as normas da Lei complementar n.º 101/2000, conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas.III O PPA é um plano de longo prazo, por meio do qual se procura ordenar as ações do governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anosAssinale a opção correta
  1. AApenas o item I está certo.
  2. BApenas o item II está certo.
  3. CApenas o item III está certo.
  4. DTodos os itens estão certos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Apenas o item II está certo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos Orçamentários: PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra B — apenas o item II está certo. O item II está de acordo com o art. 5º, caput e inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), que determina que o projeto de LOA deve conter anexo demonstrativo da compatibilidade com os objetivos e metas do PPA e da LDO. Os itens I e III contêm erros: o I atribui à LDO função de controle legislativo que não lhe compete; o III classifica o PPA como "longo prazo", quando ele é um plano de médio prazo (4 anos).

A questão cobra a literalidade da LRF e da CF sobre os instrumentos de planejamento orçamentário. Vamos analisar cada item.

Itens CorretosItens Incorretos120LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos Orçamentários — só Itens Corretos: 1; só Itens Incorretos: 2; Itens Corretos∩Itens Incorretos: 0

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a LDO disporá sobre normas relativas ao controle legislativo e à avaliação da eficiência e moralidade dos projetos de lei encaminhados ao Poder Executivo pelo Congresso Nacional. Esse conteúdo não consta no rol de atribuições da LDO. A LDO, conforme o art. 165, § 2º, da CF, e o art. 4º da LRF, estabelece as metas e prioridades da administração, as diretrizes de política fiscal, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações tributárias e a política de aplicação das agências financeiras oficiais. O item inverte o fluxo: o controle legislativo sobre projetos de lei enviados ao Executivo não é matéria de LDO; além disso, a avaliação de eficiência e moralidade não é objeto da LDO.

Art. 165, §2CF/88

"A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento."

Portanto, o item I está errado.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item II reproduz fielmente o disposto no art. 5º, caput e inciso I, da LRF. O projeto de LOA deve ser elaborado de forma compatível com o PPA, a LDO e as normas da LRF, e deve conter, em anexo, o demonstrativo da compatibilidade com os objetivos e metas.

Art. 5, §1LC-101-2000

"O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

I — conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º;"

Assim, o item II está correto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o PPA é um plano de "longo prazo" com vigência de quatro anos. Embora a vigência de quatro anos esteja correta (CF, art. 165, § 1º), o PPA é classificado como plano de médio prazo, não de longo prazo. O longo prazo geralmente se refere a períodos superiores a dez anos. O PPA é o instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, enquanto a LDO e a LOA são de curto prazo (anual). Portanto, a expressão "longo prazo" torna o item incorreto.

Art. 165, §1CF/88

"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

O PPA é para um período de quatro anos, mas é classificado como médio prazo.

Conclusão: estão corretos apenas o item II. Portanto, a alternativa que corresponde é a letra B: "Apenas o item II está certo."


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o horizonte temporal do PPA – muitos alunos confundem e acham que quatro anos é longo prazo, mas a classificação correta é médio prazo. Além disso, no item I, inverte-se o sujeito do controle: a LDO não controla projetos enviados ao Executivo; ela orienta a elaboração do orçamento.

PEGA ESSA DICA!

Decore a função de cada instrumento: PPA = médio prazo (4 anos), LDO = curto prazo (1 ano, com metas anuais), LOA = orçamento anual. No item II, a LRF exige o anexo de compatibilidade – é um dos pontos mais cobrados.

Gabarito: letra B

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