Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152181
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Assinale a opção correta de acordo com o Decreto Distrital n.º 6.851/2006, que trata da aplicação de sanções administrativas previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos e na Lei do Pregão.
AA declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública tem prazo máximo de um ano.
BAs multas por atraso injustificado na entrega de bem ou na execução de contrato calculam-se em percentual diário sobre as parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até certo limite, ou sobre o total do contrato, conforme a situação.
CEm situações de menor gravidade, é juridicamente possível aplicar advertência verbal à pessoa física ou jurídica que haja cometido falha em contrato com a administração pública do DF.
DOs recursos contra sanções aplicadas a licitantes e a contratantes com a administração pública do DF devem ser julgados pela autoridade superior àquela que haja aplicado a sanção, sem a possibilidade de juízo de reconsideração.
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GabaritoB — As multas por atraso injustificado na entrega de bem ou na execução de contrato calculam-se em percentual diário sobre as parcelas obrigacionais adimplidas em atraso, até certo limite, ou sobre o total do contrato, conforme a situação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Decreto Distrital nº 6.851/2006 — Sanções Administrativas em Licitações
Gabarito: letra B. A alternativa B descreve corretamente a multa por atraso injustificado, calculada em percentual diário sobre as parcelas em atraso ou sobre o total do contrato, conforme previsto no regime geral de licitações (art. 162 da Lei 14.133/2021) e compatível com o Decreto Distrital. As demais alternativas contêm erros: a declaração de inidoneidade tem prazo máximo de 5 anos (não 1); advertência não é verbal; e recurso não exclui possibilidade de reconsideração.
A banca testa o conhecimento sobre sanções administrativas aplicáveis a licitantes e contratados, especialmente os prazos, formas e recursos. O Decreto Distrital nº 6.851/2006, embora não transcrito, alinha-se às normas federais de licitação (Lei 14.133/2021 e Lei 8.666/1993) quanto aos princípios gerais.
Sanção
Prazo Máximo
Forma de Aplicação
Possibilidade de Recurso com Reconsideração
Declaração de inidoneidade
5 anos (não 1)
Formal/escrita
Sim
Multa por atraso
Percentual diário sobre parcelas em atraso ou total do contrato
Formal/escrita
Sim
Advertência
Não se aplica
Escrita (não verbal)
Sim
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração de inidoneidade tem prazo máximo de um ano. Na realidade, essa sanção, prevista no art. 156, §4º da Lei 14.133/2021, pode durar até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos do impedimento. O prazo de um ano é típico da suspensão temporária de participação em licitação (art. 156, §3º da Lei 14.133/2021). A alternativa confunde as duas sanções.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação está de acordo com a forma de cálculo da multa moratória por atraso injustificado. O art. 162 da Lei 14.133/2021 estabelece que o contratado sujeita-se a multa de mora na forma do edital ou contrato, podendo ser calculada em percentual diário sobre as parcelas obrigacionais adimplidas em atraso (até certo limite, geralmente 10% ou 20%) ou sobre o valor total do contrato, conforme a situação. O Decreto Distrital nº 6.851/2006 reproduz essa sistemática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a possibilidade de advertência verbal para falhas de menor gravidade. A advertência, como sanção administrativa, é sempre formal e por escrito, registrada nos autos do processo. Não há previsão legal para "advertência verbal" nas leis de licitações (Lei 14.133/2021, art. 156, inciso I; Lei 8.666/1993, art. 87, inciso I). A banca troca o termo "escrita" por "verbal", induzindo ao erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos contra sanções devem ser julgados pela autoridade superior sem a possibilidade de juízo de reconsideração. O regime jurídico das licitações (Lei 14.133/2021, art. 167, §1º) admite o juízo de reconsideração pela própria autoridade que aplicou a sanção, antes de submeter o recurso à instância superior. O Decreto Distrital nº 6.851/2006 não exclui essa possibilidade; portanto, a alternativa erra ao dizer que é vedada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os prazos das sanções: advertência (sem prazo, apenas registro), suspensão (até 2 anos), declaração de inidoneidade (até 5 anos), e multa (definida no contrato). A banca CESPE adora trocar esses prazos entre si. Também fique atento à forma da advertência (escrita, nunca verbal) e à possibilidade de reconsideração antes do recurso.