Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152188
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
É considerada como reincidência o cometimento de nova infração disciplinar do mesmo grupo ou classe de infração disciplinar anteriormente cometida,
Adesde que ambas possuam características fáticas comuns e a anterior tenha sido ou não punida.
Bdesde que ambas possuam características fáticas comuns e a anterior tenha sido necessariamente punida.
Cainda que ambas possuam características fáticas diversas e a anterior tenha sido ou não punida.
Dainda que ambas possuam características fáticas diversas e a anterior tenha sido necessariamente punida.
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GabaritoD — ainda que ambas possuam características fáticas diversas e a anterior tenha sido necessariamente punida.
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Reincidência disciplinar
Gabarito: letra D. A reincidência disciplinar exige que a nova infração seja do mesmo grupo ou classe da anterior, mas não requer identidade ou similaridade fática entre elas – podem ser diversas. Além disso, a infração anterior deve ter sido necessariamente punida. É exatamente o que expressa a alternativa D.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração anterior pode ter sido ou não punida. A reincidência exige punição anterior (condenação disciplinar transitada em julgado).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a reincidência a ambas as infrações possuírem "características fáticas comuns". Isso é exigência adicional indevida: o que define a reincidência é o grupo ou classe da infração, e não a semelhança fática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Repete o erro de admitir infração anterior não punida, além de afirmar que as infrações podem ter características fáticas diversas – parte correta, mas o conjunto está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao dispensar a exigência de características fáticas comuns (pois basta o mesmo grupo ou classe) e ao exigir que a infração anterior tenha sido punida. É o entendimento consolidado no direito disciplinar.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre reincidência disciplinar, lembre-se dos dois requisitos objetivos: (1) mesma natureza ou classe da infração anterior; (2) punição anterior definitiva. A similaridade fática entre as condutas é irrelevante.