Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152189
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
As faltas injustificadas ao serviço configurarão
  1. Aabandono do cargo, se ocorrerem por mais de sessenta dias consecutivos.
  2. Binassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de trinta dias consecutivos.
  3. Cabandono do cargo, se ocorrerem por mais de trinta dias, interpoladamente, no período de doze meses.
  4. Dinassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inassiduidade habitual, se ocorrerem por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Faltas injustificadas: abandono de cargo e inassiduidade habitual

Gabarito: letra D. A inassiduidade habitual se configura com faltas injustificadas ao serviço por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses, exatamente como prevê o art. 139 da Lei 8.112/1990. Já o abandono de cargo exige ausência por mais de trinta dias consecutivos (art. 138).

A banca testa a distinção entre as duas figuras e seus respectivos prazos e formas (contínuo vs. intercalado). Vejamos cada alternativa:

Faltas injustificadas
  • 1Abandono de cargo (art. 138)
    • 30 dias consecutivos
    • Intencional
  • 2Inassiduidade habitual (art. 139)
    • 60 dias interpolados
    • Em 12 meses
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que faltas injustificadas por mais de sessenta dias consecutivos configuram abandono de cargo. O art. 138 da Lei 8.112/1990, porém, estabelece o prazo de trinta dias consecutivos para o abandono. Sessenta dias consecutivos não é o parâmetro legal para nenhuma das duas figuras.

Art. 138Lei-8112

Art. 138 — "Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que faltas injustificadas por mais de trinta dias consecutivos configuram inassiduidade habitual. Na verdade, trinta dias consecutivos caracterizam abandono de cargo (art. 138), e não inassiduidade. A inassiduidade exige sessenta dias interpolados (art. 139).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que faltas injustificadas por mais de trinta dias, interpoladamente, em doze meses, configuram abandono de cargo. O abandono de cargo exige dias consecutivos, não interpolados. A forma interpolada (sessenta dias) é própria da inassiduidade habitual. Portanto, a alternativa troca o conceito.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente o conceito legal de inassiduidade habitual: faltas injustificadas por mais de sessenta dias, interpoladamente, no período de doze meses.

Art. 139Lei-8112

Art. 139 — "Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os prazos (30 e 60 dias) e a forma (consecutivo vs. interpolado) entre as duas figuras. O candidato deve memorizar: abandono = 30 dias consecutivos; inassiduidade = 60 dias interpolados em 12 meses. Essa inversão é clássica em provas.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: "abandono é mais grave, prazo menor (30 dias) e exige continuidade"; "inassiduidade é menos grave, prazo maior (60 dias) e admite interrupções". Monte uma tabela mental:

Figura

Prazo

Forma

Abandono de cargo

> 30 dias

Consecutivos

Inassiduidade habitual

> 60 dias

Interpolados (12 meses)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/ce152189