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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152190
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Em razão de casamento, o servidor público do DF poderá se ausentar do serviço, sem prejuízo da remuneração ou subsídio,
  1. Apor oito dias consecutivos, incluído o dia da cerimônia, mediante comunicação prévia à chefia imediata
  2. Bpor oito dias consecutivos, excluído o dia da cerimônia, dispensada a comunicação prévia à chefia imediata.
  3. Cpor dez dias consecutivos, incluído o dia da cerimônia, mediante comunicação prévia à chefia imediata.
  4. Dpor dez dias consecutivos, excluído o dia da cerimônia, dispensada a comunicação prévia à chefia imediata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — por oito dias consecutivos, incluído o dia da cerimônia, mediante comunicação prévia à chefia imediata

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licença para casamento do servidor público do DF

Gabarito: letra A. Conforme o regime jurídico dos servidores do Distrito Federal (Lei Complementar nº 840/2011), a licença para casamento é concedida por 8 dias consecutivos, incluído o dia da cerimônia, e depende de comunicação prévia à chefia imediata. A alternativa A reproduz exatamente esses requisitos.

A banca testa o conhecimento sobre a licença-gala (casamento) no âmbito do Distrito Federal. É uma licença de curta duração, com prazo definido e formalidade de comunicação.

1Prazo
8 dias consecutivos
Inclui o dia da cerimônia
2Formalidade
Comunicação prévia à chefia imediata
3Natureza
Sem prejuízo da remuneração
Licença-casamento (LC 840/2011)
LEVELsoulevel.com.br
Licença-casamento (LC 840/2011): Prazo (8 dias consecutivos, Inclui o dia da cerimônia); Formalidade (Comunicação prévia à chefia imediata); Natureza (Sem prejuízo da remuneração)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente os três elementos: prazo de 8 dias consecutivos, inclusão do dia da cerimônia e necessidade de comunicação prévia à chefia imediata. Esses são os requisitos da LC 840/2011 para a licença-casamento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o dia da cerimônia é excluído da contagem e que a comunicação prévia é dispensada. A lei determina a inclusão do dia e exige comunicação prévia. O erro está em ambos os pontos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao fixar o prazo em 10 dias consecutivos. O prazo correto é de 8 dias. Além disso, inclui o dia da cerimônia, o que está correto, mas o prazo invalida a alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta apenas na comunicação prévia? (diz dispensada, mas é exigida). Erra no prazo (10 dias) e na exclusão do dia da cerimônia. Portanto, totalmente incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Decore o prazo de 8 dias para casamento (licença-gala) e lembre-se de que o dia da cerimônia conta dentro desses 8 dias. A comunicação prévia é uma formalidade comum a várias licenças. No DF, a LC 840/2011 é a fonte principal; revise os arts. 122 a 124 (licenças).

Gabarito: letra A.

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