Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2023
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce152191
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Finanças E Controle
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão nomeados entre brasileiros que, entre outros requisitos, tenham
Amais de trinta anos e menos de setenta anos de idade e idoneidade moral e reputação ilibada.
Bidoneidade moral e reputação ilibada e mais de quinze anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
Cidoneidade moral e reputação ilibada e notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
Dmais de trinta anos e menos de setenta anos de idade e mais de quinze anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.
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GabaritoC — idoneidade moral e reputação ilibada e notáveis conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
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Requisitos para nomeação de Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Gabarito: alternativa C. A nomeação de conselheiros do TCDF deve observar os mesmos requisitos previstos para o TCU (CF, art. 73, §1º), aplicáveis por simetria (CF, art. 75). Entre esses requisitos estão a idoneidade moral e reputação ilibada, bem como notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. A alternativa C é a única que apresenta dois requisitos corretos sem incluir erros de idade ou tempo de experiência.
A banca cobra a literalidade dos requisitos constitucionais para composição dos Tribunais de Contas. Pela Constituição Federal, os Ministros do TCU devem ter:
mais de 35 e menos de 70 anos de idade;
idoneidade moral e reputação ilibada;
notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija tais conhecimentos.
Esses requisitos se aplicam aos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal por força do art. 75 da CF. As constituições estaduais reproduzem o mesmo padrão, como se vê na Constituição do Paraná (literal no contexto):
Art. 77, §2CE-PR-1989
Art. 77, §2º — II — idoneidade moral e reputação ilibada;
III — notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, contábeis ou de administração pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Apresenta a faixa etária de "mais de trinta e menos de setenta anos" — o correto é mais de trinta e cinco (ou trinta e cinco a sessenta e cinco, a depender do ente). Além disso, omite os requisitos de notórios conhecimentos e tempo de experiência profissional, o que a torna incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "mais de quinze anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional" — o correto são dez anos (CF, art. 73, §1º, IV). Também deixa de fora a idade mínima e os conhecimentos especializados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente dois dos requisitos constitucionais: idoneidade moral e reputação ilibada, e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública. A questão indica "entre outros requisitos", portanto não exige a enumeração completa. A alternativa está em conformidade com o art. 73, §1º, II e III, da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro duplo: a idade correta é 35 a 70 anos (não 30 a 70) e o tempo de experiência é 10 anos (não 15). Ambas as trocas são clássicas pegadinhas de banca.
NÃO CAIA NESSA!
Decore a tríade de requisitos do TCU (e, por simetria, dos Tribunais de Contas estaduais/DF): idade 35-70, idoneidade/reputação, notórios conhecimentos, e 10 anos de experiência. A banca frequentemente troca os números (30, 15) para induzir ao erro. Grave: 35-70-10.