Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Pedro foi condenado por improbidade administrativa e a naturalização de Ana como brasileira foi cancelada por sentença transitada em julgado.Nessa situação hipotética, em relação aos direitos políticos de Pedro e Ana, haverá
Acassação e perda, respectivamente.
Bsuspensão e perda, respectivamente.
Csuspensão para ambos.
Dperda para ambos.
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GabaritoA — cassação e perda, respectivamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Perda e suspensão dos direitos políticos
Gabarito: letra B (divergindo do gabarito oficial A). De acordo com a Constituição Federal, Pedro, condenado por improbidade administrativa, sofre suspensão dos direitos políticos (CF, art. 15, V c/c art. 37, §4º); Ana, com a naturalização cancelada por sentença transitada em julgado, sofre perda (CF, art. 15, I). A opção A (cassação e perda) é incorreta porque a cassação de direitos políticos é vedada pelo art. 15, caput.
A banca testa o conhecimento literal do art. 15 da CF, que enumera taxativamente as hipóteses de perda ou suspensão e veda expressamente a cassação.
Art. 15, §4CF/88
"É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; ... V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º."
Art. 37, §4CF/88
"Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Pessoa
Conduta
Consequência (CF, art. 15)
Fundamento Constitucional
Pedro
Condenação por improbidade administrativa
Suspensão dos direitos políticos
Art. 15, V c/c art. 37, §4º
Ana
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Perda dos direitos políticos
Art. 15, I
Direitos políticos (art. 15 CF): Cassação (vedada); Perda (Cancelamento da naturalização (I)); Suspensão (Improbidade administrativa (V))
Alternativa A — ❌ Incorreta (gabarito oficial, mas contrária à lei)
Afirma que Pedro sofrerá cassação e Ana sofrerá perda. A cassação é vedada pelo art. 15, caput. A consequência correta para Pedro é a suspensão, não cassação. Embora a perda esteja correta para Ana, o erro na primeira parte invalida a alternativa.
Alternativa B — ✅ Correta (segundo a CF)
"Suspensão e perda, respectivamente." Condiz exatamente com o texto constitucional: improbidade → suspensão; cancelamento da naturalização → perda.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Suspensão para ambos." O cancelamento da naturalização (art. 15, I) acarreta perda, não suspensão. Erro quanto a Ana.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Perda para ambos." A improbidade administrativa (art. 15, V) importa suspensão, não perda. Erro quanto a Pedro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os efeitos. Muitos candidatos pensam que improbidade leva à perda ou cassação, mas a CF determina suspensão. Além disso, a cassação é terminantemente vedada. Memorize: cancelamento da naturalização = perda; demais hipóteses (improbidade, condenação criminal, incapacidade civil, recusa de obrigação) = suspensão.
Conclusão: a resposta correta pela Constituição é a letra B (suspensão para Pedro, perda para Ana). O gabarito oficial aponta a letra A, mas há claro conflito com a literalidade do art. 15.
MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)