Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Dadas as condições de elegibilidade previstas na legislação brasileira, é correto afirmar que uma pessoa com 25 anos de idade, preenchendo as demais exigências legais e constitucionais, pode candidatar-se, por exemplo, ao cargo de
Asenador e ao de prefeito.
Bjuiz de paz e ao de deputado estadual.
Cvice-governador de estado e ao de vereador.
Dgovernador de estado e ao de deputado distrital.
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GabaritoA — senador e ao de prefeito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Condições de elegibilidade: idade mínima
Gabarito oficial: letra A. A banca considera que uma pessoa com 25 anos, preenchendo as demais exigências, pode candidatar-se ao cargo de senador e prefeito. No entanto, é importante destacar que a Constituição Federal exige idade mínima de 35 anos para Senador, o que gera uma controvérsia com o gabarito. A análise a seguir respeita o gabarito oficial, mas aponta a divergência.
A questão testa o conhecimento das idades mínimas para cargos eletivos previstas no art. 14, §3º, VI, da Constituição Federal. O contexto fornecido inclui apenas um trecho da norma:
Art. 14, §3CF/88
"vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz"
Com base nesse dispositivo, uma pessoa de 25 anos preenche a idade mínima para os cargos listados na alínea "c" (21 anos) e também para Vereador (18 anos, não mencionado mas de conhecimento geral).
Cargo
Idade Mínima (CF/88)
25 Anos Preenche?
Alternativa
Senador
35 anos (art. 14, §3º, VI, a)
❌
A
Prefeito
21 anos (art. 14, §3º, VI, c)
✅
A
Juiz de Paz
21 anos (art. 14, §3º, VI, c)
✅
B
Deputado Estadual
21 anos (art. 14, §3º, VI, c)
✅
B
Vice-Governador
30 anos (art. 14, §3º, VI, b)
❌
C
Vereador
18 anos (art. 14, §3º, VI)
✅
C
Governador
30 anos (art. 14, §3º, VI, b)
❌
D
Deputado Distrital
21 anos (art. 14, §3º, VI, c)
✅
D
Idade mínima (art. 14, §3º, VI)
135 anos
Presidente
Vice-Presidente
Senador
230 anos
Governador
Vice-Governador
321 anos
Deputado Federal
Deputado Estadual/Distrital
Prefeito
Vice-Prefeito
Juiz de paz
418 anos
Vereador
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Segundo o gabarito oficial, a alternativa A está correta: a pessoa de 25 anos pode candidatar-se a senador e prefeito. Contudo, a Constituição estabelece que a idade mínima para Senador é de 35 anos (art. 14, §3º, VI, a), o que tornaria essa alternativa incorreta. A banca, por razões não explicitadas, considerou-a certa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora juiz de paz e deputado estadual exijam apenas 21 anos, a banca considerou esta alternativa incorreta. Possivelmente por entender que juiz de paz não é um cargo eletivo típico ou por outro motivo. Do ponto de vista da literalidade da CF, seria a alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Vice-governador de estado exige 30 anos (art. 14, §3º, VI, b), portanto uma pessoa de 25 anos não pode candidatar-se. Vereador exige 18 anos, então esse cargo seria possível. Mas como a alternativa apresenta um par, e um deles é inviável, está incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Governador de estado exige 30 anos (art. 14, §3º, VI, b), inviável para 25 anos. Deputado distrital exige 21 anos (art. 14, §3º, VI, c), viável. Logo, alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte a idade do Senador (35 anos) e faz crer que 25 anos bastam. Na prática, apenas cargos com idade mínima de 21 ou 18 anos são acessíveis a uma pessoa de 25 anos.
Apesar do gabarito oficial, o candidato deve saber que, pela Constituição, a resposta correta seria a alternativa B, pois ambos os cargos (juiz de paz e deputado estadual) exigem 21 anos.