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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce152208
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
A ação declaratória de constitucionalidade constitui modalidade de controle de constitucionalidade
  1. Apreventivo, difuso e por via incidental.
  2. Brepressivo, concentrado e por via principal.
  3. Cpreventivo, concentrado e por via principal.
  4. Drepressivo, difuso e por via incidental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — preventivo, difuso e por via incidental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)

Gabarito oficial: Alternativa A (preventivo, difuso e por via incidental). Contudo, a classificação doutrinária consolidada é a Alternativa B (repressivo, concentrado e por via principal). A questão apresenta divergência entre o gabarito fornecido e o entendimento majoritário.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é um instrumento de controle concentrado de constitucionalidade, proposto perante o Supremo Tribunal Federal (STF), com o objetivo de confirmar a validade de lei ou ato normativo federal que gere controvérsia judicial. Suas características, segundo a doutrina e a jurisprudência, são:

  • Repressivo (a posteriori): incide sobre lei já em vigor, após sua promulgação. Difere do controle preventivo, que ocorre durante o processo legislativo.

  • Concentrado: apenas o STF (em âmbito federal) ou os Tribunais de Justiça (em âmbito estadual, via representação) podem exercê-lo. Não se confunde com o controle difuso, que é exercido por qualquer juiz ou tribunal.

  • Via Principal (abstrata): a constitucionalidade é o objeto principal da ação, e não um incidente. Diferencia-se da via incidental, em que a questão constitucional surge no curso de um processo comum.

Art. 24Lei-9868

Art. 24 — "Proclamada a constitucionalidade, julgar-se-á improcedente a ação direta ou procedente eventual ação declaratória; e, proclamada a inconstitucionalidade, julgar-se-á procedente a ação direta ou improcedente eventual ação declaratória."

Art. 103CF/88

Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade..."

Característica

ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade)

Controle Preventivo

Controle Difuso

Controle por Via Incidental

Momento

Repressivo (a posteriori)

Preventivo (a priori)

Repressivo (a posteriori)

Repressivo (a posteriori)

Órgão competente

Concentrado (STF)

Difuso (Poder Legislativo/Executivo)

Difuso (qualquer juiz/tribunal)

Difuso (qualquer juiz/tribunal)

Objeto da ação

Via Principal (abstrata)

Via Principal (processo legislativo)

Via Incidental (concreta)

Via Incidental (concreta)

1Quanto ao momento
Preventivo (processo legislativo)
Repressivo (lei em vigor)
2Quanto ao órgão
Difuso (qualquer juiz)
Concentrado (STF/TJ)
3Quanto à via
Incidental (questão prévia)
Principal (objeto da ação)
Controle de constitucionalidade
LEVELsoulevel.com.br
Controle de constitucionalidade: Quanto ao momento (Preventivo (processo legislativo), Repressivo (lei em vigor)); Quanto ao órgão (Difuso (qualquer juiz), Concentrado (STF/TJ)); Quanto à via (Incidental (questão prévia), Principal (objeto da ação))

Análise das Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta (segundo a doutrina) mas é o gabarito oficial

Afirma que a ADC é controle preventivo, difuso e por via incidental. Todos os três elementos estão errados: a ADC é repressiva, concentrada e via principal. Possivelmente a banca adotou entendimento diverso ou a questão contém erro material.

Alternativa B — ✅ Correta (pela doutrina) mas não é o gabarito oficial

Classifica corretamente a ADC como repressivo, concentrado e por via principal. Essa é a posição pacífica em manuais de Direito Constitucional e na jurisprudência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aponta como preventivo, concentrado e por via principal. O erro está no termo "preventivo", pois a ADC é repressiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta como repressivo, difuso e por via incidental. O erro está em "difuso" e "via incidental", uma vez que a ADC é concentrada e via principal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode ter invertido a classificação da ADC para testar o conhecimento do candidato. O gabarito oficial (A) não corresponde à doutrina majoritária; portanto, o aluno deve ficar atento ao posicionamento da banca em provas futuras.

Gabarito oficial: Letra A. (Mas recomenda-se estudar a classificação correta: Letra B.)

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