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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
ce152209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Assinale a opção em que são apresentados princípios gerais da atividade econômica que, previstos no art. 170 da Constituição Federal de 1988, são corolários de direitos individuais fundamentais mencionados no art. 5.º do texto constitucional.
  1. Asoberania nacional e propriedade privada
  2. Bfunção social da propriedade e busca do pleno emprego
  3. Cbusca do pleno emprego e soberania nacional
  4. Dpropriedade privada e função social da propriedade
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GabaritoA — soberania nacional e propriedade privada

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Gerais da Atividade Econômica e Direitos Individuais

Gabarito: letra A. A questão exige identificar quais princípios do art. 170 da CF são corolários de direitos individuais fundamentais do art. 5º. A soberania nacional (art. 170, I) decorre do direito à segurança e à autodeterminação, enquanto a propriedade privada (art. 170, II) é corolário direto do direito de propriedade (art. 5º, XXII). As demais opções incluem princípios que não se enquadram como corolários diretos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A soberania nacional, embora prevista como fundamento da República (art. 1º, I), é princípio da ordem econômica que se relaciona com o direito individual à segurança e à autodeterminação, sendo assim corolário de direitos do art. 5º. A propriedade privada é expressamente garantida como direito individual no art. 5º, XXII, e sua repetição no art. 170, II, reforça esse vínculo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A função social da propriedade (art. 170, III) é um princípio que condiciona o exercício do direito de propriedade, mas não é em si um corolário de direito individual; é uma limitação. A busca do pleno emprego (art. 170, VIII) é objetivo social e econômico, não direito individual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A busca do pleno emprego (art. 170, VIII) e a soberania nacional (art. 170, I) são princípios da ordem econômica, mas a busca do pleno emprego não é corolário de direito individual do art. 5º, pois se trata de meta de política econômica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A propriedade privada (art. 170, II) é corolário do direito individual de propriedade, mas a função social da propriedade (art. 170, III) não é corolário; é um limite ao direito. Portanto, a alternativa não atende integralmente ao comando.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode induzir o candidato a considerar a função social da propriedade como corolário, por estar no art. 5º, XXIII. No entanto, a função social é uma restrição ao direito de propriedade, não um direito individual autônomo. Já a soberania nacional, embora não esteja no art. 5º, é considerada pela doutrina como projeção do direito à segurança e à autodeterminação.

Gabarito: letra A.

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