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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce152210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Na Constituição Federal de 1988, constam as seguintes previsões normativas:• “É vedada a cassação de direitos políticos” (...) (art. 15).• “É vedada a utilização de partidos políticos de organização paramilitar” (art. 17, § 4.º).• “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei” (art. 5.º, VIII).Essas normas são, respectivamente, de eficácia
  1. Alimitada, contida e limitada.
  2. Bplena, contida e limitada.
  3. Climitada, plena e contida.
  4. Dplena, plena e contida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — limitada, contida e limitada.

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Eficácia das normas constitucionais

Gabarito: letra A. A primeira norma (art. 15) é de eficácia limitada, pois a proibição de cassação de direitos políticos depende de lei para definir os casos de perda ou suspensão. A segunda (art. 17, §4º) é de eficácia contida, sendo autoaplicável, mas sujeita a restrições por lei. A terceira (art. 5º, VIII) é de eficácia limitada, porquanto a exceção depende de lei que fixe a prestação alternativa.

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia segue a doutrina clássica de José Afonso da Silva:

  • Eficácia plena: autoaplicáveis, produzem todos os efeitos desde a promulgação, independentemente de regulamentação.

  • Eficácia contida: autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei infraconstitucional.

  • Eficácia limitada: dependem de lei regulamentadora para produzir a plenitude dos efeitos.

Analisemos cada previsão:

Primeira norma – art. 15 (vedação à cassação de direitos políticos)

A norma é de eficácia limitada. O caput do art. 15 veda a cassação dos direitos políticos, mas o próprio dispositivo remete aos casos de perda ou suspensão, que dependem de conceitos jurídicos como "improbidade administrativa" (art. 15, V) e "incapacidade civil absoluta" (art. 15, II), que exigem lei para sua precisão. Não é autoaplicável em toda a sua extensão, necessitando de complemento legislativo.

Segunda norma – art. 17, §4º (vedação de partidos paramilitares)

Norma de eficácia contida. A proibição é imediata (autoaplicável), mas pode ser restringida por lei posterior. Por exemplo, a própria Constituição permite que a lei estabeleça normas sobre a organização dos partidos (art. 17, §3º), o que poderia delimitar o conceito de "organização paramilitar". Assim, incide desde já, mas reserva campo para atuação do legislador.

Terceira norma – art. 5º, VIII (privação de direitos por crença religiosa)

Art. 5, VIIICF/88

Art. 5º, VIII – "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

A expressão "fixada em lei" revela que a restrição à liberdade de crença depende de lei que estabeleça a prestação alternativa. Sem essa lei, a recusa não pode acarretar a perda de direitos. Logo, a norma é de eficácia limitada, pois não produz todos os efeitos sem a atuação do legislador ordinário.

Conclusão: A sequência correta é limitada, contida e limitada, correspondente à alternativa A.

Norma

Eficácia

Característica

Art. 15 – Vedação de cassação de direitos políticos

Limitada

Depende de lei para definir perda/suspensão

Art. 17, §4º – Vedação de partidos paramilitares

Contida

Autoaplicável, mas restringível por lei

Art. 5º, VIII – Privação por crença religiosa

Limitada

Exceção depende de lei que fixe prestação alternativa

MNEMÔNICO
RICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Perda e suspensão de direitos políticos (art. 15 CF/88)

Gabarito: letra A.

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