Eficácia das normas constitucionais
Gabarito: letra A. A primeira norma (art. 15) é de eficácia limitada, pois a proibição de cassação de direitos políticos depende de lei para definir os casos de perda ou suspensão. A segunda (art. 17, §4º) é de eficácia contida, sendo autoaplicável, mas sujeita a restrições por lei. A terceira (art. 5º, VIII) é de eficácia limitada, porquanto a exceção depende de lei que fixe a prestação alternativa.
A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia segue a doutrina clássica de José Afonso da Silva:
Eficácia plena: autoaplicáveis, produzem todos os efeitos desde a promulgação, independentemente de regulamentação.
Eficácia contida: autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei infraconstitucional.
Eficácia limitada: dependem de lei regulamentadora para produzir a plenitude dos efeitos.
Analisemos cada previsão:
Primeira norma – art. 15 (vedação à cassação de direitos políticos)
A norma é de eficácia limitada. O caput do art. 15 veda a cassação dos direitos políticos, mas o próprio dispositivo remete aos casos de perda ou suspensão, que dependem de conceitos jurídicos como "improbidade administrativa" (art. 15, V) e "incapacidade civil absoluta" (art. 15, II), que exigem lei para sua precisão. Não é autoaplicável em toda a sua extensão, necessitando de complemento legislativo.
Segunda norma – art. 17, §4º (vedação de partidos paramilitares)
Norma de eficácia contida. A proibição é imediata (autoaplicável), mas pode ser restringida por lei posterior. Por exemplo, a própria Constituição permite que a lei estabeleça normas sobre a organização dos partidos (art. 17, §3º), o que poderia delimitar o conceito de "organização paramilitar". Assim, incide desde já, mas reserva campo para atuação do legislador.
Terceira norma – art. 5º, VIII (privação de direitos por crença religiosa)
Art. 5, VIIICF/88
Art. 5º, VIII – "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."
A expressão "fixada em lei" revela que a restrição à liberdade de crença depende de lei que estabeleça a prestação alternativa. Sem essa lei, a recusa não pode acarretar a perda de direitos. Logo, a norma é de eficácia limitada, pois não produz todos os efeitos sem a atuação do legislador ordinário.
Conclusão: A sequência correta é limitada, contida e limitada, correspondente à alternativa A.
Norma | Eficácia | Característica |
|---|
Art. 15 – Vedação de cassação de direitos políticos | Limitada | Depende de lei para definir perda/suspensão |
Art. 17, §4º – Vedação de partidos paramilitares | Contida | Autoaplicável, mas restringível por lei |
Art. 5º, VIII – Privação por crença religiosa | Limitada | Exceção depende de lei que fixe prestação alternativa |
MNEMÔNICORICCI
RRecusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativaIImprobidade administrativaCCancelamento da naturalização por sentença transitada em julgadoCCondenação criminal transitada em julgadoIIncapacidade civil absoluta
Gabarito: letra A.