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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
ce152212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Juan, cidadão chileno naturalizado brasileiro, pode ocupar cargo público de
  1. Adeputado da Câmara Legislativa do DF.
  2. Bpresidente da Câmara dos Deputados.
  3. Coficial das Forças Armadas.
  4. Ddiplomata de carreira.
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GabaritoA — deputado da Câmara Legislativa do DF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade - Cargos Privativos de Brasileiros Natos

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3, reserva determinados cargos exclusivamente a brasileiros natos, como Presidente da Câmara dos Deputados, oficial das Forças Armadas e carreira diplomática. O cargo de deputado distrital (Câmara Legislativa do DF) não consta nessa lista, podendo ser ocupado por naturalizados.

Cargo

Privativo de Brasileiro Nato?

Juan (Naturalizado) Pode Ocupar?

Fundamento (CF/88)

Deputado da Câmara Legislativa do DF

Não

Sim

Art. 12, §3º (rol não inclui deputados distritais)

Presidente da Câmara dos Deputados

Sim

Não

Art. 12, §3º, I

Oficial das Forças Armadas

Sim

Não

Art. 12, §3º, VI

Diplomata de carreira

Sim

Não

Art. 12, §3º, V

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Juan, naturalizado brasileiro, pode ser deputado da Câmara Legislativa do DF, pois não se trata de cargo privativo de brasileiro nato. O rol do art. 12, §3 da CF/88 não abrange deputados estaduais ou distritais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é reservado a brasileiro nato (art. 12, §3, CF). Naturalizados não podem ocupá-lo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3, CF). Naturalizados estão impedidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A carreira diplomática é exclusiva de brasileiro nato (art. 12, §3, CF). Naturalizados não podem ingressar.

Gabarito: letra A.

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