Direitos da Nacionalidade - Cargos Privativos de Brasileiros Natos
Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 12, §3, reserva determinados cargos exclusivamente a brasileiros natos, como Presidente da Câmara dos Deputados, oficial das Forças Armadas e carreira diplomática. O cargo de deputado distrital (Câmara Legislativa do DF) não consta nessa lista, podendo ser ocupado por naturalizados.
Cargo | Privativo de Brasileiro Nato? | Juan (Naturalizado) Pode Ocupar? | Fundamento (CF/88) |
|---|
Deputado da Câmara Legislativa do DF | Não | Sim | Art. 12, §3º (rol não inclui deputados distritais) |
Presidente da Câmara dos Deputados | Sim | Não | Art. 12, §3º, I |
Oficial das Forças Armadas | Sim | Não | Art. 12, §3º, VI |
Diplomata de carreira | Sim | Não | Art. 12, §3º, V |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Juan, naturalizado brasileiro, pode ser deputado da Câmara Legislativa do DF, pois não se trata de cargo privativo de brasileiro nato. O rol do art. 12, §3 da CF/88 não abrange deputados estaduais ou distritais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é reservado a brasileiro nato (art. 12, §3, CF). Naturalizados não podem ocupá-lo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Oficial das Forças Armadas é cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3, CF). Naturalizados estão impedidos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A carreira diplomática é exclusiva de brasileiro nato (art. 12, §3, CF). Naturalizados não podem ingressar.
Gabarito: letra A.