Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Um grupo de servidores públicos constituiu, de forma regular e legal, uma associação cujos fins, posteriormente, verificou-se serem ilícitos.Nessa situação hipotética, a associação somente poderá ser compulsoriamente dissolvida por
Aato emanado do Poder Executivo.
Bato emanado do Poder Legislativo.
Cdecisão judicial com trânsito em julgado.
Dato emanado do Poder Executivo e decisão judicial.
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GabaritoC — decisão judicial com trânsito em julgado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito de Associação – Dissolução Compulsória
Gabarito: alternativa C. A Constituição Federal estabelece que as associações civis só podem ser dissolvidas compulsoriamente por decisão judicial com trânsito em julgado, conforme o art. 5º, XIX. Esse dispositivo veda a interferência dos Poderes Executivo e Legislativo para esse fim, assegurando a autonomia associativa. A banca testa o conhecimento da literalidade constitucional e a diferença entre suspensão e dissolução.
Dissolução compulsória de associação
1Vedada
Poder Executivo
Poder Legislativo
2Permitida
Decisão judicial
Com trânsito em julgado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A dissolução compulsória não pode ser determinada por ato do Poder Executivo. O art. 5º, XIX exige decisão judicial, vedando qualquer ingerência administrativa nesse sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também não cabe ao Poder Legislativo dissolver associações. Ainda que por lei, não é possível suprimir a exigência de decisão judicial; a Constituição reserva ao Judiciário essa competência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única forma constitucional de dissolução compulsória de associação é mediante decisão judicial transitada em julgado. A necessidade de trânsito em julgado decorre da gravidade da medida, que extingue a pessoa jurídica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atuação conjunta do Executivo e do Judiciário não é permitida: o texto constitucional exige exclusivamente decisão judicial. Atos administrativos preparatórios ou cumulativos não substituem a determinação judicial.