Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce152215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Os seguintes entes pretendem propor ação declaratória de constitucionalidade (ADC):I a federação nacional X, que possui associados em três estados-membros;II a entidade de classe Y, que representa parte de uma categoria profissional; eIII o presidente da República.Nessa situação hipotética, somente terá(ão) legitimidade para propor ADC
Aa federação nacional X.
Bo presidente da República.
Ca entidade de classe Y e a federação nacional X.
Da entidade de classe Y e o presidente da República.
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GabaritoB — o presidente da República.
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Legitimidade para propor Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
Gabarito: letra B. Somente o Presidente da República possui legitimidade para propor ADC no caso narrado. A federação nacional X (com associados em apenas três estados) e a entidade de classe Y (que representa parte de uma categoria profissional) não se enquadram nos legitimados do art. 103 da CF/88, que exige, para entidades de classe, o caráter de âmbito nacional.
A banca cobra a literalidade do art. 103 da Constituição Federal, que elenca os legitimados para a propositura da ADC e da ADI. O dispositivo é o mesmo para ambas as ações (EC n. 45/2004).
Art. 103CF/88
Art. 103 — "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I — o Presidente da República;
II — a Mesa do Senado Federal;
III — a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV — a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V — o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI — o Procurador-Geral da República;
VII — o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII — partido político com representação no Congresso Nacional;
IX — confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."
O inciso IX exige que a entidade de classe seja de âmbito nacional. A jurisprudência do STF entende que isso significa que a entidade deve ter representantes em, no mínimo, nove estados da federação ou comprovar representatividade em todo o território nacional. A federação X, com associados em apenas três estados, e a entidade Y, que representa apenas parte de uma categoria, não atendem a esse requisito. Já o Presidente da República é legitimado expresso pelo inciso I.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A federação nacional X não é confederação sindical nem entidade de classe de âmbito nacional. Possuir associados em três estados não satisfaz a exigência de âmbito nacional. Portanto, não possui legitimidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Presidente da República é o único legitimado entre os três entes listados, conforme o art. 103, I, da CF/88.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A entidade de classe Y (que representa parte de uma categoria) não detém âmbito nacional; a federação X também não. Nenhum dos dois tem legitimidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A entidade de classe Y é ilegítima. Apenas o Presidente da República é legítimo, mas a alternativa o inclui junto com a entidade Y, o que a torna incorreta, pois a banca pede "somente" o(s) que tem(têm) legitimidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao usar os termos "federação nacional" e "entidade de classe", que lembram os conceitos do art. 103, IX. Porém, o requisito de âmbito nacional é rigoroso: não basta ter associados em três estados ou representar parte de uma categoria. O STF exige representatividade em todo o território nacional. Fique atento: "confederação sindical" é figura específica; "federação" de associações não se confunde.