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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce152216
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Um indivíduo legitimado pretende ajuizar ADPF paraI opor-se a um conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial contra Estado-membro.II questionar interpretação judicial de norma constitucional.III opor-se a um conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição judicial contra unidades descentralizadas de execução da educação de Estado-membro que recaiam sobre verbas destinadas à educação.Nessa situação hipotética, será cabível ADPF nos casos descritos nos itens
  1. AI e II, somente.
  2. BI e III, somente.
  3. CII e III, somente.
  4. DI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — I, II e III.

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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra D — todos os itens (I, II e III) descrevem situações em que a ADPF é cabível. A ADPF é o instrumento do controle concentrado destinado a evitar ou reparar lesão a preceito fundamental decorrente de ato do poder público, inclusive decisões judiciais. O Supremo Tribunal Federal admite seu uso contra decisões judiciais quando estas violam preceitos fundamentais e não há outro meio eficaz (princípio da subsidiariedade). Nos três itens, há potencial ofensa a preceitos fundamentais como o pacto federativo (I), a interpretação conforme a Constituição (II) e o direito à educação (III).

Item

Situação descrita

Preceito fundamental potencialmente violado

Cabimento da ADPF (STF)

I

Conjunto de decisões judiciais determinando medidas de constrição contra Estado-membro

Pacto federativo (art. 18 CF)

✅ Sim – STF admite ADPF contra reiteradas decisões que afetam autonomia financeira do ente federativo

II

Questionamento de interpretação judicial de norma constitucional

Interpretação conforme a Constituição

✅ Sim – ADPF é cabível para corrigir interpretações que afrontem preceitos fundamentais

III

Conjunto de decisões judiciais determinando constrição sobre verbas destinadas à educação, recaindo sobre unidades descentralizadas de execução

Direito fundamental à educação (arts. 205 e 206 CF)

✅ Sim – proteção de verbas vinculadas à educação é preceito fundamental

1Cabimento
Ato do poder público
Decisão judicial
Lesão a preceito fundamental
2Requisitos
Subsidiariedade (sem outro meio eficaz)
Preceito fundamental
3Exemplos de preceitos
Pacto federativo (art. 18)
Direito à educação (arts. 205-206)
Interpretação conforme a CF
ADPF (art. 102, §1º CF)
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ADPF (art. 102, §1º CF): Cabimento (Ato do poder público, Decisão judicial, Lesão a preceito fundamental); Requisitos (Subsidiariedade (sem outro meio eficaz), Preceito fundamental); Exemplos de preceitos (Pacto federativo (art. 18), Direito à educação (arts. 205-206), Interpretação conforme a CF)

Item I — ✅ Correto

O conjunto de decisões judiciais que determinam medidas de constrição contra Estado-membro pode afetar diretamente a autonomia financeira e a capacidade de gestão do ente federativo, tocando o preceito fundamental do pacto federativo (art. 18 da CF). O STF, em sua jurisprudência, admite ADPF contra reiteradas decisões que, somadas, configuram violação a preceito fundamental (ex.: ADPF 33). A subsidiariedade não impede o manejo quando a via processual ordinária não é capaz de sanar a lesão de forma ampla e célere.

Item II — ✅ Correto

Questionar interpretação judicial de norma constitucional é cabível por ADPF, pois a interpretação pode, em si, desrespeitar preceitos fundamentais. O STF já julgou diversas ADPFs contra decisões judiciais que davam interpretação contrária à Constituição (ex.: ADPF 54 sobre antecipação terapêutica de parto, ADPF 101 sobre importação de pneus usados). A ADPF serve exatamente para corrigir interpretações que afrontem a Constituição, desde que não haja outro remédio eficaz, como a reclamação (que exige desrespeito a decisão do STF em controle concentrado).

Item III — ✅ Correto

A constrição judicial sobre verbas destinadas à educação atinge diretamente o direito fundamental à educação (art. 205 e 206 da CF). Unidades descentralizadas de execução da educação, ainda que autarquias ou órgãos da administração indireta, são entes públicos. A proteção de verbas vinculadas à educação é preceito fundamental, e a ADPF é instrumento adequado para impedir a violação. Do mesmo modo, a subsidiariedade é atendida se não houver recurso ou ação capaz de suspender a constrição de forma eficaz.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que a ADPF é um instrumento residual — cabe apenas quando não existir outro meio eficaz de sanar a lesão. Mas o STF interpreta "eficaz" como aquele que seja capaz de resolver a controvérsia de forma ampla, geral e imediata, o que torna a ADPF bastante flexível contra atos judiciais reiterados. Decore também que o conceito de "preceito fundamental" é elástico: abrange direitos fundamentais, cláusulas pétreas, princípios sensíveis (intervenção federal) e até mesmo o direito à saúde e ao meio ambiente.

Conclusão: Os três itens são cabíveis de ADPF, portanto a alternativa correta é a letra D (I, II e III).

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