Questão de Direito Constitucional — Princípios Fundamentais da República — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Princípios Fundamentais da República
Código
ce152219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
O princípio geral da atividade econômica (CF, art. 170) que também constitui um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é o princípio
Ada livre concorrência.
Bda defesa do meio ambiente.
Cda redução das desigualdades regionais e sociais.
Ddo tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — da redução das desigualdades regionais e sociais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Princípios da ordem econômica e objetivos fundamentais
Gabarito: letra C. O princípio da redução das desigualdades regionais e sociais é o único que consta simultaneamente no rol dos princípios gerais da atividade econômica (Art. 170, VII da CF) e no rol dos objetivos fundamentais da República (Art. 3º, III da CF). As demais alternativas são exclusivas do Art. 170.
A questão exige o conhecimento literal de dois dispositivos constitucionais. Vejamos:
Art. 170CF/88
A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VII – redução das desigualdades regionais e sociais (dispositivo que decide) ...
Constituição Federal, Art. 3º:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: ... III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (dispositivo que decide) ...
Perceba a correspondência exata: a redação do Art. 170, VII ("redução das desigualdades regionais e sociais") é praticamente idêntica à parte final do Art. 3º, III ("reduzir as desigualdades sociais e regionais").
Critério
Redução das desigualdades regionais e sociais (C)
Livre concorrência (A)
Defesa do meio ambiente (B)
Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte (D)
Art. 170 (princípios da ordem econômica)
VII – Sim
IV – Sim
VI – Sim
IX – Sim
Art. 3º (objetivos fundamentais)
III – Sim
Não
Não
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da livre concorrência está previsto apenas no Art. 170, IV, como princípio da ordem econômica. Não consta no Art. 3º como objetivo fundamental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A defesa do meio ambiente é princípio da ordem econômica (Art. 170, VI), mas não integra o rol de objetivos fundamentais do Art. 3º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, a redução das desigualdades regionais e sociais aparece nos dois dispositivos: Art. 170, VII e Art. 3º, III. É a única interseção entre os dois catálogos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O tratamento favorecido para empresas de pequeno porte é princípio da ordem econômica (Art. 170, IX), mas não está listado entre os objetivos fundamentais do Art. 3º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a sobreposição conceitual entre os dois conjuntos normativos. O candidato pode ser tentado a escolher a livre concorrência ou o tratamento favorecido por serem princípios econômicos muito cobrados, mas o Art. 3º é mais restrito: apenas a redução das desigualdades aparece em ambos. Memorize o texto literal do Art. 3º, III, que usa o verbo "reduzir" – essa é a chave para acertar.
MNEMÔNICO
CONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Objetivos Fundamentais da República (art. 3º CF/88)