Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
ce152221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
O TCU está apreciando a legalidade dos seguintes atos: concessão inicial de aposentadoria a Pedro; concessão inicial de pensão a Ana; concessão inicial de reforma a José; ato administrativo que beneficiou Lucas — sem ser aposentadoria, pensão ou reforma.Nessa situação hipotética, o TCU deverá assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa somente a
AAna e José.
BPedro.
CLucas.
DJosé.
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GabaritoC — Lucas.
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Contraditório e ampla defesa perante o TCU – Súmula Vinculante 3
Gabarito: letra C. A Súmula Vinculante 3 do STF estabelece que o contraditório e a ampla defesa são assegurados quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. Portanto, apenas Lucas, cujo ato não se enquadra nessas exceções, tem direito ao contraditório e à ampla defesa.
A questão cobra a literalidade da Súmula Vinculante 3 do STF, que é o entendimento vinculante sobre a necessidade de contraditório e ampla defesa nos processos perante o TCU. A regra geral é que esses direitos devem ser garantidos sempre que a decisão puder anular ou revogar ato que beneficie o interessado. Contudo, a própria súmula cria uma exceção para os atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 3
STF, Súmula Vinculante 3:
"Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão."
Assim, para Pedro (aposentadoria), Ana (pensão) e José (reforma), o TCU não precisa assegurar contraditório e ampla defesa nessa fase de apreciação da legalidade. Já para Lucas, que é beneficiário de outro ato administrativo, aplica-se a regra geral, e o TCU deve garantir o contraditório e a ampla defesa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção da Súmula Vinculante 3. O candidato pode pensar que o contraditório é devido a todos, mas a súmula exclui expressamente os atos de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão. A resposta correta é aquele que não está na exceção: Lucas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui Ana (pensão) e José (reforma), ambos excetuados pela Súmula Vinculante 3. Portanto, o TCU não precisa assegurar contraditório e ampla defesa a eles nesse momento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pedro teve concessão inicial de aposentadoria, ato expressamente excluído da garantia de contraditório e ampla defesa pela Súmula Vinculante 3.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lucas foi beneficiado por ato administrativo que não é de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Portanto, incide a regra geral da Súmula Vinculante 3, e o TCU deve assegurar-lhe contraditório e ampla defesa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
José é caso de concessão inicial de reforma, expressamente excluído pela Súmula Vinculante 3.
Conclusão: O TCU deve assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa somente a Lucas (letra C).