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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
ce152222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Do texto da Constituição Federal de 1988 (CF), foram reproduzidas, com ligeiras adaptações, as previsões normativas a seguir.Norma I: A República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal.Norma II: É livre o exercício de qualquer trabalho, of ício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.Norma III: A ocupação e a utilização da faixa de fronteira serão reguladas em lei.Essas normas podem ser consideradas, respectivamente, como normas
  1. Aprogramática, de eficácia limitada e de eficácia contida.
  2. Bde eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada.
  3. Cprogramática, de eficácia limitada e de eficácia contida.
  4. Dde eficácia plena, de eficácia plena e programática.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — de eficácia plena, de eficácia contida e de eficácia limitada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Normas constitucionais: classificação quanto à eficácia

Gabarito: letra B. A Norma I (art. 1º, caput, CF) é de eficácia plena, pois produz efeitos imediatos e independe de regulamentação. A Norma II (art. 5º, XIII, CF) é de eficácia contida: garante o direito imediatamente, mas admite restrições legais. A Norma III (art. 20, §2º, CF) é de eficácia limitada, pois depende de lei para regular a ocupação da faixa de fronteira.

A classificação das normas constitucionais quanto à eficácia (José Afonso da Silva) divide-as em:

  • Eficácia plena: autoaplicáveis, independentes de lei infraconstitucional.

  • Eficácia contida: autoaplicáveis, mas podem ser restringidas por lei.

  • Eficácia limitada: dependem de lei integradora para produzir efeitos.

  • Programáticas: estabelecem programas de ação futura do Estado.

Critério

Norma I (art. 1º, caput)

Norma II (art. 5º, XIII)

Norma III (art. 20, §2º)

Eficácia

Plena

Contida

Limitada

Aplicabilidade

Imediata e integral

Imediata, mas restringível

Mediata (depende de lei)

Verbo-chave

"é formada" (definição direta)

"É livre" + ressalva legal

"serão reguladas em lei"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Todas as classificações estão trocadas: a Norma I não é programática, e sim plena; a Norma III não é de eficácia contida, e sim limitada.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Sequência exata: I (plena), II (contida), III (limitada).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte as classificações da Norma II (contida) e da Norma III (limitada).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Norma II é de eficácia contida, não plena; a Norma III é limitada, não programática.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a eficácia, observe o verbo: "É livre" + ressalva legal → contida; "Serão reguladas em lei" → limitada; definição direta sem ressalvas → plena.

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