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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce152253
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Sobre a apuração do montante da dívida consolidada, a verificação do atendimento ao limite disposto na LRF será efetuada ao final de cada
  1. Amês.
  2. Bbimestre.
  3. Cquadrimestre.
  4. Dsemestre.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — quadrimestre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Apuração do Limite da Dívida Consolidada na LRF

Gabarito: letra C (quadrimestre). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina que a verificação do cumprimento do limite da dívida consolidada seja feita ao final de cada quadrimestre, conforme o art. 31. Os demais períodos – mês, bimestre e semestre – são utilizados para outros controles fiscais, mas não para este específico.

A questão cobra a literalidade do art. 31 da LRF, que estabelece:

Art. 31LC-101-2000

Art. 31 – "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."

O caput já indica que o marco temporal para aferição é o quadrimestre. É nesse momento que se verifica se o limite foi ultrapassado e, em caso positivo, inicia-se o prazo de recondução.

  1. 1Fim do quadrimestre
  2. 2Verifica limite (art. 31)
  3. 3Ultrapassou?
  4. 4Recondução em 3 quadrimestres
  5. 5Redução mín. 25% no 1º
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Mês. A LRF não utiliza o mês como periodicidade para verificação do limite da dívida consolidada. O mês é empregado, por exemplo, para a apuração da disponibilidade de caixa (art. 42) e para o relatório resumido da execução orçamentária (RREO), mas não para a dívida consolidada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Bimestre. Embora o bimestre seja relevante na LRF – para a verificação das metas fiscais no Relatório Resumido da Execução Orçamentária (art. 9º, caput) e para a limitação de empenho –, o controle da dívida consolidada é quadrimestral. Confundir esses períodos é um erro comum.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Quadrimestre. É exatamente a periodicidade prevista no art. 31 da LRF. O §1º do mesmo artigo ainda determina que, se o limite for ultrapassado, o ente deve reconduzir a dívida nos três quadrimestres seguintes, com redução mínima de 25% no primeiro. A verificação ocorre sempre ao final de cada quadrimestre.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semestre. O semestre é utilizado para a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) pelos Poderes e órgãos (art. 54 da LRF), mas não para a apuração do limite da dívida consolidada. A banca frequentemente explora essa confusão entre os prazos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o quadrimestre (período correto para a dívida consolidada) pelo bimestre (usado para as metas de receita e limitação de empenho) ou pelo semestre (prazo do RGF). O candidato precisa decorar: dívida consolidada = quadrimestre; metas fiscais e contingenciamento = bimestre; RGF = semestre. Com treino, você não cai mais nessa troca.

Gabarito: letra C.

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