Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
ce152254
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
De acordo com o disposto na LRF acerca da disponibilização de informações contábeis, orçamentárias e fiscais para amplo acesso público, os entes federados brasileiros devem observar a periodicidade, o formato e o sistema estabelecidos
Apelos tribunais de contas a cuja jurisdição estiverem submetidos.
Bpelo órgão central de contabilidade da União.
Cpela Secretaria de Orçamento Federal.
Dpela Controladoria-Geral da União.
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GabaritoB — pelo órgão central de contabilidade da União.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) – Transparência e Disponibilização de Informações
Gabarito: letra B. O art. 48, §2º da LRF estabelece que a periodicidade, o formato e o sistema para disponibilização das informações contábeis, orçamentárias e fiscais dos entes federados serão definidos pelo órgão central de contabilidade da União (a Secretaria do Tesouro Nacional). As demais alternativas indicam órgãos que não detêm essa competência específica.
A questão exige conhecimento literal da LRF. A transparência fiscal é um dos pilares da lei, e o §2º do art. 48 detalha o modo de divulgação. Não há pegadinha; é cobrança direta da letra da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os tribunais de contas são órgãos de fiscalização e controle externo, não competindo a eles definir a periodicidade, formato ou sistema de divulgação. Sua função é fiscalizar o cumprimento das regras, não estabelecê-las.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 48, §2º da LRF: o órgão central de contabilidade da União (atualmente a Secretaria do Tesouro Nacional – STN) fixará os padrões de periodicidade, formato e sistema eletrônico para a disponibilização ampla e transparente das informações fiscais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Secretaria de Orçamento Federal (SOF) atua na elaboração do orçamento federal, não na definição do sistema de divulgação de informações contábeis e fiscais. Essa competência é do órgão central de contabilidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central de controle interno, responsável por auditoria e correição, não pela padronização da divulgação das informações contábeis. Embora possa atuar na fiscalização da transparência, não é quem estabelece periodicidade, formato e sistema.
PEGA ESSA DICA!
A LRF, em seu art. 48, §2º, atribui ao órgão central de contabilidade da União a definição dos padrões de divulgação. Memorize esse dispositivo: é recorrente em provas sobre transparência fiscal. Compare com os demais órgãos: tribunais de contas (fiscalizam), SOF (orçamento), CGU (controle interno) – cada um tem papel distinto.