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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaCréditos Adicionais
Código
ce152260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
A vigência dos créditos adicionais suplementares no âmbito do orçamentário público brasileiro
  1. Alimita-se ao exercício financeiro em que os créditos foram abertos, não sendo admitida prorrogação (reabertura).
  2. Bse esgota com o fim do exercício financeiro em que os créditos foram abertos, mas a reabertura dos seus saldos é permitida para o exercício seguinte.
  3. Cnão se limita ao exercício financeiro em que os créditos foram abertos e a reabertura dos seus saldos é admitida para o exercício seguinte
  4. Dnão se esgota com o fim do exercício financeiro em que os créditos foram abertos e não é admitida a sua prorrogação (reabertura).
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GabaritoA — limita-se ao exercício financeiro em que os créditos foram abertos, não sendo admitida prorrogação (reabertura).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais Suplementares: Vigência

Gabarito: letra A. Os créditos adicionais suplementares têm vigência restrita ao exercício financeiro em que foram abertos, não sendo admitida sua reabertura ou prorrogação. Essa regra decorre do art. 45 da Lei nº 4.320/1964, que estabelece que os créditos adicionais vigoram no exercício de sua abertura, salvo disposição legal em contrário para os especiais e extraordinários.

A banca cobra a distinção entre os tipos de créditos adicionais. Os suplementares destinam-se a reforçar dotações já existentes e não podem ser reabertos no exercício seguinte. Já os especiais e extraordinários, quando abertos nos últimos quatro meses do exercício, podem ser reabertos nos limites de seus saldos (art. 40, §1º, Lei 4.320/1964).

Caso

Premissa (vigência limitada ao exercício?)

Premissa (reabertura permitida?)

Resultado

A

V

F

Correta

B

V

V

Incorreta

C

F

V

Incorreta

D

F

F

Incorreta

Créditos adicionais (Lei 4.320/64)
  • 1Suplementares
    • Vigência: exercício da abertura
    • Reabertura: NÃO admitida
  • 2Especiais e extraordinários
    • Vigência: exercício da abertura
    • Reabertura: admitida (últimos 4 meses)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a vigência se limita ao exercício financeiro e não admite reabertura. É exatamente o que dispõe a Lei 4.320/1964. Os créditos suplementares extinguem-se com o término do exercício, e seus saldos não podem ser transferidos para o ano seguinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a reabertura dos saldos é permitida para o exercício seguinte. Isso é falso para créditos suplementares. A reabertura só é admitida para créditos especiais e extraordinários, nas condições do art. 40, §1º, da Lei 4.320/1964.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a vigência não se limita ao exercício financeiro e que a reabertura é admitida. Ambas as partes estão erradas. A vigência é sim limitada ao exercício, e a reabertura não é permitida para suplementares.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Declara que a vigência não se esgota com o fim do exercício e que a reabertura não é admitida. A primeira parte é falsa: a vigência se esgota sim com o exercício. A segunda parte é verdadeira (não admite reabertura), mas como a assertiva exige que ambas as partes estejam corretas, a alternativa como um todo é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre créditos suplementares e os especiais/extraordinários. As alternativas B e C tentam atrair o candidato que se lembra da possibilidade de reabertura, mas ela não se aplica aos suplementares. Decore: suplementar = fecha no exercício, sem reabertura.

Gabarito: letra A.

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