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Questão de Administração Pública — Governo Eletrônico e Transparência — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração PúblicaGoverno Eletrônico e Transparência
Código
ce152271
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Assinale a opção que apresenta iniciativas que estão descritas no Decreto Federal n.º 10.160/2019 e que visam aprimorar ou elaborar mudanças administrativas.
  1. Aacesso às informações públicas e eficiência administrativa
  2. Bpromoção da cultura administrativa e promoção da cultura financeira
  3. Cacesso aberto a todos os órgãos ministeriais, independentemente de justificativa, e combate à corrupção
  4. Dfim dos impedimentos de titulares de órgãos representados pelo governo aberto e fortalecimento da integridade pública
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GabaritoA — acesso às informações públicas e eficiência administrativa

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Governo Eletrônico e Transparência

SE LIGUE NESSA!

O texto literal do Decreto Federal n.º 10.160/2019 não está disponível no material fornecido. A análise abaixo baseia-se nos princípios gerais de Governo Eletrônico e Transparência, que fundamentam o gabarito oficial.

Gabarito: letra A. O Decreto Federal n.º 10.160/2019 institui a Política de Governo Aberto e Transparência, cujas iniciativas centrais incluem o acesso a informações públicas e a busca por eficiência administrativa — objetivos diretamente alinhados com o conceito de Governo Eletrônico, que visa democratizar o acesso à informação e aprimorar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência e efetividade.

As demais alternativas fogem do escopo típico do decreto, seja por incluírem termos não previstos, seja por adotarem posições extremadas ou genéricas demais.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Decreto 10.160/2019 trata de governo aberto, transparência e modernização administrativa. A alternativa A reflete exatamente esses dois pilares: acesso às informações públicas (democratização da informação) e eficiência administrativa (melhoria dos processos e redução de custos). Esses são objetivos recorrentes no âmbito do Governo Eletrônico, conforme o conteúdo de apoio: “O desenvolvimento de programas de Governo Eletrônico teve como princípio […] democratizar o acesso à informação, ampliar discussões e dinamizar a prestação de serviços públicos com foco na eficiência e efetividade das funções governamentais.”

Alternativa B — ❌ Incorreta

“Promoção da cultura administrativa” e “promoção da cultura financeira” não figuram como iniciativas do Decreto 10.160/2019. O termo “cultura financeira” é incomum no contexto de governo aberto; o decreto privilegia transparência e integridade, não a promoção de cultura financeira. Não há respaldo na legislação citada ou nos princípios de Governo Eletrônico.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma “acesso aberto a todos os órgãos ministeriais, independentemente de justificativa”. O acesso a informações públicas é garantido, mas não é irrestrito — a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece hipóteses de restrição (sigilo, privacidade). “Independentemente de justificativa” contraria o ordenamento. “Combate à corrupção” é um objetivo mais amplo, mas a expressão “acesso aberto a todos os órgãos ministeriais” é exagerada e não corresponde ao decreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“Fim dos impedimentos de titulares de órgãos representados pelo governo aberto” é uma formulação confusa e não reflete nenhuma iniciativa do decreto. O fortalecimento da integridade pública é um objetivo, mas a ideia de “fim dos impedimentos” não é realista — há regras de conflito de interesses e impedimentos legais que permanecem. A redação da alternativa é imprecisa e não se sustenta.

Gabarito: letra A.

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