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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Restos a Pagar — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaRestos a Pagar
Código
ce152276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
As despesas inscritas em restos a pagar são despesas
  1. Aconvergentes ao princípio da legalidade da despesa pública.
  2. Bempenhadas e liquidadas no exercício subsequente.
  3. Cque incluem as despesas apenas orçadas.
  4. Dque não podem ser canceladas.
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GabaritoA — convergentes ao princípio da legalidade da despesa pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar e o Princípio da Legalidade

Gabarito: letra A. As despesas inscritas em restos a pagar são despesas que, embora não pagas no exercício, foram empenhadas dentro da legalidade – ou seja, convergem ao princípio da legalidade da despesa pública. O conceito de restos a pagar abrange despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, conforme o art. 36 da Lei nº 4.320/1964 (regra geral). Essas despesas têm origem no princípio da continuidade dos serviços públicos, mas sempre devem respeitar a autorização orçamentária e legal.

1Conceito
Despesas empenhadas
Não pagas até 31/12
2Características
Convergem ao princípio da legalidade
Empenho no exercício anterior
Pagamento no exercício seguinte
3Cancelamento
Não é vedado
Credor não cumpre obrigação
Prazo de vigência expira (art. 68)
Restos a Pagar (Lei 4.320/64)
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Restos a Pagar (Lei 4.320/64): Conceito (Despesas empenhadas, Não pagas até 31/12); Características (Convergem ao princípio da legalidade, Empenho no exercício anterior, Pagamento no exercício seguinte); Cancelamento (Não é vedado, Credor não cumpre obrigação, Prazo de vigência expira (art. 68))

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma corretamente que as despesas inscritas em restos a pagar são convergentes ao princípio da legalidade. Isso porque toda despesa pública precisa de autorização legal (orçamentária) para ser empenhada. Os restos a pagar nada mais são do que despesas que foram empenhadas (e, portanto, já passaram pelo crivo da legalidade) mas ainda não foram pagas. Não há ilegalidade em si na inscrição; ao contrário, ela é um mecanismo contábil permitido para dar continuidade à execução orçamentária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas são "empenhadas e liquidadas no exercício subsequente". Erro: as despesas inscritas em restos a pagar foram empenhadas (e eventualmente liquidadas) no exercício anterior ao do pagamento. O empenho ocorre no exercício em que a despesa é contraída; se não for paga até 31/12, inscreve-se em restos a pagar para pagamento no exercício seguinte. Não há empenho no exercício subsequente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que incluem "apenas despesas orçadas". Incorreto. Restos a pagar abrangem despesas empenhadas (e não apenas previstas no orçamento). A mera previsão orçamentária (dotação) não gera restos a pagar; é necessário o empenho, que é o ato de garantir o recurso para a despesa. Despesas apenas orçadas, mas não empenhadas, não podem ser inscritas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas "não podem ser canceladas". Falso. Os restos a pagar podem ser cancelados em diversas situações, como quando o credor não cumpre a obrigação, quando o prazo de vigência expira (art. 68 da Lei 4.320/1964) ou por determinação legal. O cancelamento é um procedimento normal e previsto.

Gabarito: letra A

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