Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Receita Pública — CESPE / CEBRASPE 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Receita Pública
Código
ce152279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Segundo as normas relativas à receita pública,
Aa receita pública é programada, autorizada e controlada por meio do orçamento.
Bos recursos financeiros de caráter temporário não integram a LOA.
Ctodas as receitas arrecadadas são receita orçamentária, inclusive as provenientes de operações de crédito.
Das operações de crédito não integram o orçamento público.
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GabaritoC — todas as receitas arrecadadas são receita orçamentária, inclusive as provenientes de operações de crédito.
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Gabarito: letra C. De acordo com o art. 57 da Lei nº 4.320/1964, todas as receitas arrecadadas são classificadas como receita orçamentária, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no orçamento. A banca testa o conhecimento da literalidade desse dispositivo e a distinção entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias.
Art. 57Lei-4320
Art. 57 — "Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 º desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento."
A ressalva do art. 3º trata das operações de crédito por antecipação de receita (ARO), que são receitas extraorçamentárias. Portanto, a regra geral é que toda receita arrecadada (inclusive operações de crédito) é orçamentária — exatamente o que afirma a alternativa C.
Proposição
Art. 57 Lei 4.320/1964
Classificação
Resultado
p: "todas as receitas arrecadadas são receita orçamentária"
"tôdas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito"
Verdadeiro
V
q: "as operações de crédito não integram o orçamento público"
"inclusive as provenientes de operações de crédito"
Falso (integram, exceto ARO)
F
r: "a receita pública é programada, autorizada e controlada por meio do orçamento"
Apenas receita orçamentária; extraorçamentária não
Falso (generaliza)
F
s: "recursos financeiros de caráter temporário não integram a LOA"
Operações de crédito (exceto ARO) são temporárias e integram
Falso (omite exceção)
F
Receita pública
1Orçamentária (art. 57)
Todas as arrecadadas
Inclusive operações de crédito
Exceção: ARO (extraorçamentária)
2Extraorçamentária
Depósitos em caução
Consignações
ARO
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que "a receita pública é programada, autorizada e controlada por meio do orçamento" é verdadeira apenas para a receita orçamentária. A receita pública em sentido amplo inclui também os ingressos extraorçamentários (depósitos em caução, consignações, ARO etc.), que não são programados, autorizados ou controlados pelo orçamento. Por isso a alternativa é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que "os recursos financeiros de caráter temporário não integram a LOA". De fato, os ingressos extraorçamentários (temporários) não constam da Lei Orçamentária Anual. No entanto, a banca considerou a afirmação incorreta porque ela generaliza indevidamente: existem recursos financeiros de caráter temporário que integram a LOA, como as próprias operações de crédito (exceto ARO), que são receitas orçamentárias de capital e estão previstas no orçamento. A redação é ampla demais e omite essa exceção, tornando a assertiva falsa.
Alternativa C — ✅ Correta (Gabarito)
Conforme o art. 57 da Lei nº 4.320/1964, transcrito acima, todas as receitas arrecadadas — incluindo as operações de crédito — são receita orçamentária. A única exceção são as operações de crédito por antecipação de receita (ARO), que são extraorçamentárias. A alternativa C reproduz fielmente a regra legal, sem a ressalva, mas ainda assim está correta porque o enunciado da questão não exige a exceção (a ressalva do art. 3º é pontual e não impede a validade da regra geral).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirmar que "as operações de crédito não integram o orçamento público" é o oposto do que dispõe a lei. As operações de crédito (exceto ARO) são receitas de capital e, portanto, integram o orçamento como receita orçamentária. O art. 57 é claro ao incluir expressamente as operações de crédito como receita orçamentária. A alternativa está frontalmente contrária ao dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre receitas orçamentárias e extraorçamentárias. A alternativa B parece correta (e de fato os recursos extraorçamentários não integram a LOA), mas ela é deliberadamente genérica: usa o termo "recursos financeiros de caráter temporário" sem especificar, fazendo o candidato esquecer que operações de crédito (que também podem ser vistas como temporárias) são orçamentárias. Para acertar, lembre-se: a regra é que toda receita arrecadada é orçamentária (art. 57), salvo as exceções expressas (ARO, cauções etc.).
PEGA ESSA DICA!
Opera Ali Amor e Transfere Outras (Opera Ali Amor Trans Ou)
Opera = Operações de Crédito; Ali = Alienação de Bens; Amor = Amortização de Empréstimos; Transfere = Transferências de Capital; Outras = Outras Receitas de Capital
— Origem das Receitas de Capital (classificação por origem)