Plano Plurianual (PPA) — Requisitos Constitucionais
Gabarito: letra B. A inclusão ou exclusão de objetivos no PPA caracteriza revisão, pois o plano pode ser alterado por lei ao longo de sua vigência. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais: o PPA não coincide com o mandato do Executivo, investimentos plurianuais (inclusive militares) devem constar no PPA, e sua elaboração é regionalizada, não centralizada.
A questão exige conhecimento dos arts. 165, §1º e 167, §1º da Constituição Federal, que disciplinam o conteúdo e as exigências do Plano Plurianual.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O PPA tem vigência de quatro anos, mas não coincide com o mandato do Poder Executivo. Conforme a Constituição, o PPA vigora do segundo ano do mandato do chefe do Executivo até o final do primeiro ano do mandato subsequente. A alternativa ignora esse descompasso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A inclusão ou exclusão de objetivos definidos no PPA é considerada revisão, uma vez que o plano pode ser alterado por lei durante sua vigência. Não há vedação a alterações, e estas configuram revisão do planejamento original.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Investimentos militares que ultrapassem o período de um ano precisam sim constar no PPA. O art. 167, §1º da CF determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, sem exceção para setores específicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O PPA deve estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de forma regionalizada, e não centralizada. A CF exige que o plano seja elaborado considerando as especificidades regionais, conforme art. 165, §1º.
Gabarito: letra B.