Princípios Orçamentários e Despesa Pública
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque as despesas rotineiras e ordinárias já previstas no orçamento não se enquadram como criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, portanto não exigem as estimativas de impacto orçamentário e financeiro previstas no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
A banca testa o conhecimento sobre os regimes de contabilização, as exceções à exigência de estimativa de impacto e o conteúdo da LOA.
Caso | Premissa testada | Resultado |
|---|
A | Despesas e receitas são registradas pelo regime de competência | Falso |
B | Despesas irrelevantes não precisam de estimativa na peça orçamentária pública | Falso |
C | Despesas rotineiras e ordinárias já previstas no orçamento são dispensadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro | Verdadeiro |
D | Despesas com emissões de papel moeda devem constar na LOA | Falso |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que despesas e receitas são registradas pelo regime de competência. O correto é que, no âmbito orçamentário, a despesa segue o regime de competência, mas a receita segue o regime de caixa (art. 35 da Lei nº 4.320/1964). A LRF, art. 50, II, confirma o regime de competência para a despesa, mas não estende às receitas. Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que as despesas irrelevantes não precisam de estimativa na peça orçamentária pública. O art. 16, §3º da LRF exime a despesa irrelevante (definida na LDO) da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida no caput do mesmo artigo, mas não a dispensa de constar na Lei Orçamentária Anual (LOA). Pelo princípio da universalidade, toda despesa deve ser estimada e incluída na LOA. Logo, a afirmativa é incorreta.
Art. 16, §3LC-101-2000
Art. 16 – “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:
I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;
II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”
§3º – “Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.”
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As despesas rotineiras e ordinárias, já previstas no orçamento, não configuram criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Por isso, não se sujeitam às exigências do art. 16 da LRF (estimativa de impacto e declaração de adequação). A dispensa é automática, independentemente de valor. A alternativa espelha corretamente essa exceção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que as despesas com emissão de papel-moeda devem constar na LOA. O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964 é expresso:
Art. 3Lei-4320
Art. 3º – “A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.”
Parágrafo único – “Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.”
Logo, as emissões de papel-moeda são excluídas do orçamento. A alternativa está errada.
Resumo: a única opção correta é a C, que trata da dispensa de estimativa de impacto para despesas já existentes e previstas no orçamento.