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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
ce152281
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
À luz dos princípios orçamentários pertinentes às receitas e despesas públicas, assinale a opção correta. Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada, se refere à lei orçamentária anual.
  1. AAs despesas e receitas são registradas pelo regime de competência.
  2. BAs despesas irrelevantes não precisam de estimativa na peça orçamentária pública.
  3. CAs despesas rotineiras e ordinárias da administração pública, já previstas no orçamento, são dispensadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro.
  4. DAs despesas com as emissões de papel moeda devem constar na LOA.
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GabaritoC — As despesas rotineiras e ordinárias da administração pública, já previstas no orçamento, são dispensadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios Orçamentários e Despesa Pública

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque as despesas rotineiras e ordinárias já previstas no orçamento não se enquadram como criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, portanto não exigem as estimativas de impacto orçamentário e financeiro previstas no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.

A banca testa o conhecimento sobre os regimes de contabilização, as exceções à exigência de estimativa de impacto e o conteúdo da LOA.

Caso

Premissa testada

Resultado

A

Despesas e receitas são registradas pelo regime de competência

Falso

B

Despesas irrelevantes não precisam de estimativa na peça orçamentária pública

Falso

C

Despesas rotineiras e ordinárias já previstas no orçamento são dispensadas de estimativas de impacto orçamentário e financeiro

Verdadeiro

D

Despesas com emissões de papel moeda devem constar na LOA

Falso

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que despesas e receitas são registradas pelo regime de competência. O correto é que, no âmbito orçamentário, a despesa segue o regime de competência, mas a receita segue o regime de caixa (art. 35 da Lei nº 4.320/1964). A LRF, art. 50, II, confirma o regime de competência para a despesa, mas não estende às receitas. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as despesas irrelevantes não precisam de estimativa na peça orçamentária pública. O art. 16, §3º da LRF exime a despesa irrelevante (definida na LDO) da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida no caput do mesmo artigo, mas não a dispensa de constar na Lei Orçamentária Anual (LOA). Pelo princípio da universalidade, toda despesa deve ser estimada e incluída na LOA. Logo, a afirmativa é incorreta.

Art. 16, §3LC-101-2000

Art. 16 – “A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

I – estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II – declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.”

§3º – “Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.”

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As despesas rotineiras e ordinárias, já previstas no orçamento, não configuram criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental. Por isso, não se sujeitam às exigências do art. 16 da LRF (estimativa de impacto e declaração de adequação). A dispensa é automática, independentemente de valor. A alternativa espelha corretamente essa exceção.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que as despesas com emissão de papel-moeda devem constar na LOA. O art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 4.320/1964 é expresso:

Art. 3Lei-4320

Art. 3º – “A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.”

Parágrafo único – “Não se consideram para os fins deste artigo as operações de crédito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.”

Logo, as emissões de papel-moeda são excluídas do orçamento. A alternativa está errada.

Resumo: a única opção correta é a C, que trata da dispensa de estimativa de impacto para despesas já existentes e previstas no orçamento.

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