Ativo Intangível – Amortização
Gabarito: letra A. O período e o método de amortização de um ativo intangível com vida útil definida devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício, conforme NBC TG 04 item 104 (e NBC TSP 08 item 103, para o setor público). Essa revisão anual é obrigatória e qualquer alteração deve ser registrada como mudança de estimativa contábil.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
NBC-TG-04-104
O período e o método de amortização de ativo intangível com vida útil definida devem ser revisados pelo menos ao final de cada exercício. Caso a vida útil prevista do ativo seja diferente de estimativas anteriores, o prazo de amortização deve ser devidamente alterado. Se houver alteração no padrão de consumo previsto, o método de amortização deve ser alterado para refletir essa mudança. Tais mudanças devem ser registradas como mudanças nas estimativas contábeis, de acordo com a NBC TG 23.
A literalidade do item 104 exige a revisão ao final de cada exercício, sem possibilidade de intervalo maior. A alternativa reproduz exatamente o comando normativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão ocorre a cada dois anos. A norma exige revisão anual; não há previsão de bienalidade. O erro está no prazo: o correto é "ao final de cada exercício".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a revisão ocorre a cada quatro anos. Igualmente incorreta – o prazo é anual, não quadrienal. A banca utiliza números aleatórios como distratores.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não precisam ser revisados. A revisão é obrigatória ao menos anualmente, conforme o item 104. Ignorar a necessidade de revisão contraria frontalmente a norma.
Gabarito: letra A