Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023

Legislação EstadualLegislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
A sindicância é o procedimento investigativo destinado a identificar a autoria de infração disciplinar quando desconhecida, e a apurar a materialidade de infração disciplinar sobre a qual haja apenas indícios ou que tenha sido apenas noticiada, tendo prazo de conclusão de
  1. Aaté trinta dias, improrrogável.
  2. Baté trinta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
  3. Caté sessenta dias, improrrogável.
  4. Daté sessenta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — até trinta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sindicância – Prazo e Prorrogação (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra B. A sindicância, conforme o regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), tem prazo de conclusão de até trinta dias, prorrogável por igual período a critério da autoridade superior. É o que determina o parágrafo único do art. 145 da referida lei, que disciplina a sindicância como procedimento investigativo preliminar.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo. A banca testa a memorização do prazo e da possibilidade de prorrogação. Vamos analisar cada alternativa:

Art. 145Lei-8112

Art. 145 — Da sindicância poderá resultar:

I — arquivamento do processo;

II — aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

III — instauração de processo disciplinar.

Parágrafo único — O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma prazo de até trinta dias improrrogável. A lei expressamente admite prorrogação por igual período, portanto a alternativa erra ao excluir a prorrogação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando legal: até trinta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente (a lei menciona “autoridade superior”). Está em conformidade com o parágrafo único do art. 145.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Apresenta prazo de até sessenta dias, improrrogável. O prazo correto é de trinta dias, e a prorrogação é permitida. Logo, duplo erro: prazo e impossibilidade de prorrogação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Também fixa prazo de sessenta dias, embora admita prorrogação. O prazo correto é de trinta dias, portanto a alternativa erra o prazo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma trocar o prazo de 30 para 60 dias ou suprimir a possibilidade de prorrogação. Memorize: a sindicância tem 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Essa regra aparece em diversas leis estaduais e na federal.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce152321