Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
A sindicância é o procedimento investigativo destinado a identificar a autoria de infração disciplinar quando desconhecida, e a apurar a materialidade de infração disciplinar sobre a qual haja apenas indícios ou que tenha sido apenas noticiada, tendo prazo de conclusão de
Aaté trinta dias, improrrogável.
Baté trinta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
Caté sessenta dias, improrrogável.
Daté sessenta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — até trinta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sindicância – Prazo e Prorrogação (Lei 8.112/1990)
Gabarito: letra B. A sindicância, conforme o regime jurídico dos servidores públicos federais (Lei 8.112/1990), tem prazo de conclusão de até trinta dias, prorrogável por igual período a critério da autoridade superior. É o que determina o parágrafo único do art. 145 da referida lei, que disciplina a sindicância como procedimento investigativo preliminar.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo. A banca testa a memorização do prazo e da possibilidade de prorrogação. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 145Lei-8112
Art. 145 — Da sindicância poderá resultar:
I — arquivamento do processo;
II — aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III — instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único — O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma prazo de até trinta dias improrrogável. A lei expressamente admite prorrogação por igual período, portanto a alternativa erra ao excluir a prorrogação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o comando legal: até trinta dias, prorrogável por igual período, a critério da autoridade competente (a lei menciona “autoridade superior”). Está em conformidade com o parágrafo único do art. 145.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de até sessenta dias, improrrogável. O prazo correto é de trinta dias, e a prorrogação é permitida. Logo, duplo erro: prazo e impossibilidade de prorrogação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também fixa prazo de sessenta dias, embora admita prorrogação. O prazo correto é de trinta dias, portanto a alternativa erra o prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar o prazo de 30 para 60 dias ou suprimir a possibilidade de prorrogação. Memorize: a sindicância tem 30 dias, prorrogáveis por mais 30. Essa regra aparece em diversas leis estaduais e na federal.