Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Por motivo de nascimento de filho, à servidora efetiva é devido o auxílio-natalidade, em quantia equivalente ao menor vencimento básico do serviço público distrital,
Ainclusive no caso de natimorto.
Bsendo o valor acrescido de 30% por nascituro, em parto múltiplo, até o limite de três.
Csendo o valor acrescido de 50% por nascituro, em parto múltiplo, até o limite de três.
Dressalvado o caso de natimorto.
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GabaritoA — inclusive no caso de natimorto.
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Auxílio-natalidade para servidora distrital
Gabarito: letra A. Conforme disposto no art. 196 da Lei 8.112/1990, aplicável ao serviço público distrital por simetria, o auxílio-natalidade é devido inclusive no caso de natimorto, sem qualquer ressalva. As demais alternativas incorrem em erro ao alterar a regra.
Lei 8.112/1990:
Art. 196 — O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto.
§ 1º — Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a literalidade do art. 196 ao afirmar que o auxílio é devido "inclusive no caso de natimorto". Não há exceção legal que afaste o direito em caso de natimorto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o valor é acrescido de 30% por nascituro em parto múltiplo, até o limite de três. O §1º do art. 196 estabelece o acréscimo de 50% (e não 30%) por nascituro, e não há limitação de três filhos no texto legal. Além disso, o enunciado da questão trata especificamente do nascimento de um filho, e não de parto múltiplo, de modo que o acréscimo sequer se aplica ao caso descrito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o percentual de 50% esteja correto, a alternativa impõe um "limite de três" nascituros que não consta na lei. O §1º não estabelece teto. Ademais, a situação prevista no enunciado é de nascimento de um único filho, não sendo cabível o acréscimo por parto múltiplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ao dizer "ressalvado o caso de natimorto", a alternativa contraria frontalmente o art. 196, que expressamente inclui o natimorto no direito ao auxílio. A lei não faz qualquer ressalva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o conhecimento da redação exata do art. 196. O candidato pode ser levado a pensar que natimorto não gera direito – o que é comum em outros benefícios – mas aqui a lei é clara: "inclusive no caso de natimorto". Alternativa D explora esse equívoco. Já as alternativas B e C misturam a regra de parto múltiplo (que nem se aplica ao enunciado) com percentual ou limite incorretos.
Fechamento: Conforme o art. 196 da Lei 8.112/1990, o auxílio-natalidade é pago inclusive em caso de natimorto. Portanto, a única alternativa que completa corretamente a afirmação é a letra A.