Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
No interesse da administração pública, o regime de trabalho dos servidores públicos do Distrito Federal pode ser ampliado de trinta para quarenta horas semanais
Asem a anuência do servidor e sem a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
Bcom a anuência do servidor e sem a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
Ccom a anuência do servidor, havendo a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
Dsem a anuência do servidor, havendo a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — com a anuência do servidor, havendo a necessidade de se observar a proporcionalidade salarial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime de Trabalho dos Servidores do Distrito Federal
Gabarito: letra C. A ampliação da jornada de trabalho do servidor público do Distrito Federal de 30 para 40 horas semanais exige a anuência do servidor e a observância da proporcionalidade salarial, conforme previsto na Lei Complementar nº 840/2011 (Regime Jurídico Único dos Servidores do DF).
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos para alteração da jornada de trabalho no serviço público distrital. A regra é que qualquer ampliação da carga horária, mesmo que no interesse da administração, depende de concordância do servidor e de ajuste proporcional na remuneração, sob pena de violação ao princípio da irredutibilidade salarial e à moralidade administrativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ampliação pode ocorrer sem anuência do servidor e sem proporcionalidade salarial. Ambos os requisitos são exigidos pela legislação, tornando a alternativa duplamente errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Requer a anuência do servidor, mas dispensa a proporcionalidade salarial. A proporcionalidade é obrigatória para que a alteração não represente redução indireta da remuneração.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente estabelece que a ampliação de jornada deve contar com a anuência do servidor e respeitar a proporcionalidade salarial, em consonância com a Lei Complementar nº 840/2011.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispensa a anuência do servidor, embora exija proporcionalidade salarial. A anuência é indispensável, pois a jornada é elemento essencial do regime de trabalho.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre alteração de carga horária no serviço público, lembre-se sempre de verificar dois pontos: o consentimento do servidor (salvo previsão legal em contrário) e a manutenção da proporcionalidade salarial. A ausência de qualquer um deles torna a medida inválida.