Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152330
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
A designação para função de confiança de pessoa condenada em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado é proibida desde a condenação até o transcurso do prazo de
Aquatro anos após o cumprimento da pena.
Bseis anos após o cumprimento da pena.
Coito anos após o cumprimento da pena.
Ddez anos após o cumprimento da pena.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — oito anos após o cumprimento da pena.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Proibição de Designação para Função de Confiança após Condenação
Gabarito: letra C. A designação para função de confiança é vedada por 8 anos após o cumprimento da pena, conforme a legislação distrital aplicável. O prazo de 8 anos é o que consta no gabarito oficial e corresponde ao período frequentemente adotado para hipóteses de inelegibilidade e restrições administrativas.
A banca testa o conhecimento do prazo exato. As alternativas trazem números próximos (4, 6, 10) para confundir o candidato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo de quatro anos é inferior ao estabelecido. A proibição não se limita a 4 anos, mas perdura por 8 anos após o cumprimento da pena.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Seis anos também é prazo menor. O correto é 8 anos, conforme o gabarito e a legislação de regência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O prazo de 8 anos após o cumprimento da pena é o que consta como correto. Esse período é coerente com a gravidade da condenação e a necessidade de proteção do interesse público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dez anos é prazo superior ao legal. A proibição cessa após 8 anos do cumprimento da pena, não 10.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator numérico é a principal armadilha. O candidato pode lembrar que a Lei de Inelegibilidade (LC 64/1990) também estabelece 8 anos para certas hipóteses, mas aqui o contexto é função de confiança no Distrito Federal. Fique atento: a banca pode trocar o prazo. Confirme sempre o número exato.