Questão de Legislação Estadual — Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais — CESPE / CEBRASPE 2023
Legislação Estadual›Legislação do Distrito Federal - Normas Distritais e Federais
Código
ce152331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGDF
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor De Controle Interno Do Distrito Federal – Especialidade Planejamento E Orçamento
Compete privativamente ao DF
Apreservar a fauna, a flora e o cerrado.
Bfomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar.
Cestabelecer e implantar política para a segurança do trânsito.
Dautorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis.
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GabaritoD — autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis.
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Competências do Distrito Federal
Gabarito: letra D. A competência para autorizar, conceder ou permitir serviços de veículos de aluguel é privativa do Distrito Federal, conforme o Art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). As demais alternativas referem-se a competências comuns da União, Estados, DF e Municípios, previstas no Art. 23 da Constituição Federal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A preservação da fauna, da flora e do cerrado é competência comum de todos os entes federativos, conforme o Art. 23, VII, da CF:
Art. 23CF/88
Art. 23 — É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII — preservar as florestas, a fauna e a flora
Portanto, não é privativa do DF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fomento à produção agropecuária e a organização do abastecimento alimentar também são competências comuns, conforme o Art. 23, VIII:
Art. 23, VIII — fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
Não é privativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma "estabelecer e implantar política para a segurança do trânsito". A Constituição, no Art. 23, XII, prevê como competência comum "estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito". A banca suprimiu o termo "educação", mas o ponto central é que se trata de competência comum, não privativa do DF. Além disso, a competência legislativa sobre trânsito é privativa da União (Art. 22, XI), mas a política de educação para segurança do trânsito é comum. De qualquer forma, não é privativa do DF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência para autorizar, conceder ou permitir, bem como regular, licenciar e fiscalizar os serviços de veículos de aluguéis é privativa do Distrito Federal, com base no Art. 107 do Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 107CTB
Art. 107 — Os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para autorizar, permitir ou conceder a exploração dessa atividade
Esse "poder competente" é o poder local, no caso o Distrito Federal, que detém competência privativa para tal.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a diferença entre competências comuns (Art. 23 CF) e privativas (Art. 22 CF e leis específicas). Memorize que serviços de táxi e transporte remunerado de passageiros são de competência municipal/distrital (STF já firmou entendimento).