Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Constitucional›Poder Executivo
Código
ce152343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNMP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista do – Área: Tecnologia da Informação e Comunicação - Especialidade: Suporte e Infraestrutura
De acordo com as disposições constitucionais e com o entendimento do STF acerca da organização político-administrativa do Estado, do Poder Legislativo e das atribuições do presidente da República, julgue o próximo item.A vedação constitucional de reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada pelo Congresso Nacional ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo não se estende à hipótese em que o presidente da República, por iniciativa própria, decida revogar a medida anteriormente editada.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Medidas Provisórias – Reedição na mesma sessão legislativa
Gabarito: Errado (E). A afirmação de que a vedação constitucional de reedição de medida provisória não se estende à hipótese de revogação pelo Presidente da República contraria o entendimento do STF, que equipara a revogação à rejeição ou perda de eficácia para fins de proibição de reedição na mesma sessão legislativa (art. 62, §10, CF c/c ADI 5.709).
O art. 62, §10 da Constituição Federal estabelece:
Constituição Federal:
§10 – "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo."
A redação literal não menciona a revogação expressamente. Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADIs 5.709, 5.716, 5.717 e 5.727 (rel. Min. Rosa Weber, 2019), firmou o entendimento de que a vedação de reedição na mesma sessão legislativa abrange também a medida provisória que tenha sido revogada pelo Presidente da República. Isso porque, se o presidente pudesse revogar uma MP e imediatamente reeditar matéria similar na mesma sessão, estaria contornando a proibição constitucional, frustrando a deliberação do Congresso Nacional e violando o princípio da separação dos Poderes.
Assim, quando o enunciado afirma que "a vedação não se estende à hipótese em que o presidente da República, por iniciativa própria, decida revogar a medida anteriormente editada", está errado, pois a jurisprudência consolidada do STF é justamente no sentido oposto: a revogação equipara-se à rejeição ou perda de eficácia para fins de proibição de reedição na mesma sessão legislativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do §10, que não cita "revogação", para induzir o candidato a pensar que a vedação não se aplica à revogação. No entanto, o STF já decidiu que a revogação também impede a reedição na mesma sessão. Não confie apenas no texto seco da lei; lembre-se da jurisprudência consolidada sobre o tema.
✅ Portanto, a assertiva está ERRADA, conforme o gabarito oficial.